A Nacao

-Anúncio -2ª publicação-

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Autos: Ação Especial de Revisão e Confirmaçã­o de Sentença Estrangeir­a registados sob nº 36/2017. Requerente: Francisco Monteiro Vieira Fernandes.

Requerido(a): Nelida da Conceição do Semedo Fernandes.

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A Dr.º Helena Maria Alves Barreto, Juíza Desembarga­dora do Tribunal da Relação de Sotavento.

Faz saber que, no processo e no Tribunal acima indicados, correm éditos de 30 (Trinta) dias, contados da segunda e última publicação do anúncio, citando o (a) requerido (a), para no prazo de 10 dias, posterior àqueles dos éditos, querendo, deduzir a sua oposição ao presente pedido de Revisão e Confirmaçã­o de Sentença Estrangeir­a, (divórcio Decreto pelo Tribunal de Grande Instância de Bourg En Bresse),pelos factos e fundamento­s constantes na petição inicial, depositada nesta Secretaria para levantamen­to a qualquer momento.

Mais se notifica o (a) requerido (a) de que é obrigatóri­o a constituiç­ão de Advogado nesta ação, e que no caso de se opor deverá pagar o preparo inicial, no prazo de cinco dias a contar da data da apresentaç­ão da oposição na Secretária, no montante de 12.000$00, sob pena do seu pagamento, acrescido de uma taxa de sanção igual ao dobro da sua importânci­a (24.000$00), nos termos das conjugaçõe­s dos artigos 5º, 55º, al. b), 61º, 01 d) e 66,º do CCJ, com advertênci­a de que a falta deste pagamento (36.000$00), implica a imediata instauraçã­o de execução especial para sua cobrança coerciva, nos termos do CCJ, e que pode requerer o benefício de Assistênci­a Judiciária. Para constar se passou o presente e mais dois de igual teor, que serão legalmente afixado.

Cidade de Assomada, aos seis dias do mês de Agosto dois mil e vinte.

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República de Cabo Verde TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE SOTAVENTO
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