-Anúncio -2ª publicação-
Autos: Ação Especial de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira registados sob nº 36/2017. Requerente: Francisco Monteiro Vieira Fernandes.
Requerido(a): Nelida da Conceição do Semedo Fernandes.
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A Dr.º Helena Maria Alves Barreto, Juíza Desembargadora do Tribunal da Relação de Sotavento.
Faz saber que, no processo e no Tribunal acima indicados, correm éditos de 30 (Trinta) dias, contados da segunda e última publicação do anúncio, citando o (a) requerido (a), para no prazo de 10 dias, posterior àqueles dos éditos, querendo, deduzir a sua oposição ao presente pedido de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira, (divórcio Decreto pelo Tribunal de Grande Instância de Bourg En Bresse),pelos factos e fundamentos constantes na petição inicial, depositada nesta Secretaria para levantamento a qualquer momento.
Mais se notifica o (a) requerido (a) de que é obrigatório a constituição de Advogado nesta ação, e que no caso de se opor deverá pagar o preparo inicial, no prazo de cinco dias a contar da data da apresentação da oposição na Secretária, no montante de 12.000$00, sob pena do seu pagamento, acrescido de uma taxa de sanção igual ao dobro da sua importância (24.000$00), nos termos das conjugações dos artigos 5º, 55º, al. b), 61º, 01 d) e 66,º do CCJ, com advertência de que a falta deste pagamento (36.000$00), implica a imediata instauração de execução especial para sua cobrança coerciva, nos termos do CCJ, e que pode requerer o benefício de Assistência Judiciária. Para constar se passou o presente e mais dois de igual teor, que serão legalmente afixado.
Cidade de Assomada, aos seis dias do mês de Agosto dois mil e vinte.