A Nacao

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CERTIFICO, para efeito da segunda Publicação nos termos do disposto no artigo 86ºA do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014 de 20 de Agosto B.O,nº 50-Iª Série, que no dia vinte e cinco de Junho de dois mil e vinte, no Cartório Notarial da Região de Primeira Classe de São Vicente, sito em Alto São Nicolau, ilha de São Vicente, perante a Notária por acumulação, Dra Tirza Francisca Pires Fernandes, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número D/68 a folhas 55V á56, a Habilitaçã­o de Herdeiros, por óbito de, Olinda Isabel Delgado, natural da freguesia de Santo António das Pombas, concelho do Paul, ilha de Santo Antão, no estado de solteira, com última residência habitual em Fonte Inês, falecida no dia quinze de Julho de dois mil e oito, no Hospital Doutor Batista de Sousa, na freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente. Que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade e na referida escritura foi declarado como Herdeiros legitimári­os os seus filhos: a)- Maria de Lourdes Delgado do Couto, ádata do óbito casada com Ângelo Ramos, sob o regime de comunhão geral de bens, atualmente viúva de Júlio Couto, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, residente em Dji D’Sal, São Vicente; b)- João Olinda Delgado Rocha, á data do óbito, solteiro, maior, natural da freguesia de Santo António das Pombas, concelho do Paul, ilha de Santo Antão, residente em Fonte Inês; c) Isabel Olinda Delgado Rocha, á data do óbito, solteira, maior, natural da freguesia de Santo António das Pombas, concelho do Paul, ilha de Santo Antão, residente em Lisboa- Portugal. Mas se informa que, nos termos do nº5 do Artigo 86-A e do Artigo 87 do Código do Notariado, podem os interessad­os, querendo, impugnar judicialme­nte a referida escritura de Habilitaçã­o de herdeiros.

ESTÁ CONFORME

Cartório Notarial da Região de Primeira Classe de São Vicente, em Mindelo aos sete do mês de Julho de dois mil e vinte.

Conta:

Artº.20º.4.2 …………… 1.000$00 Imposto de Selo ………… .20$00 Total ……………… .1200$00 (Imposto em mil e duzentos escudos) Processo nº

Conta Reg. Sob o nº.

CARTÓRIO NOTARIAL DA REGIÃO DE PRIMEIRA CLASSE DE SÃO VICENTE

Notária em Acumulação: Tirza Francisca Pires Fernandes

Alto São Nicolau, Mindelo - SV· Cabo Verde (Telefone Notária em Acumulação- 232 63 77 / Telefone Secretaria - 232 6477 / e-mail Notária em Acumulação: tirza.pires@rni.gov.cv)

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Direção Geral dos Registos, Notariado e Identifica­ção CARTÓRIO NOTARIAL DA REGIÃO DE PRIMEIRA CLASSE DE SÃO VICENTE
Ministério da Justiça e Trabalho Direção Geral dos Registos, Notariado e Identifica­ção CARTÓRIO NOTARIAL DA REGIÃO DE PRIMEIRA CLASSE DE SÃO VICENTE
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