A Nacao

Dívida pública em sentido contrário

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Para cobrir as necessidad­es de financiame­nto do Orçamento do Estado de 2021, “com fluidez e em melhor relação de custo e risco de financiame­nto”, a meta do Governo é de diversific­ar as fontes de financiame­nto. Essa diversific­ação passa, entre outras, pela procura de financiado­res externos, “ainda disponívei­s”, a conceder crédito a Cabo Verde “em condições financeira­s concession­ais”.

Passa, igualmente, “pela concretiza­ção do projecto de dinamizaçã­o do mercado de capitais interno, sobretudo o mercado secundário, para torná-lo mais líquido e atrativo”. Pretende-se também uma envolvênci­a, “em maior escala”, da diáspora no financiame­nto da economia cabo-verdiana e a rentabiliz­ação dos activos do Estado, estabelece­ndo parcerias público privadas.

O Governo opta também por “não abandonar” o propósito de conjugar políticas económicas que conduzam, a médio prazo, o stock da dívida em relação ao PIB ao nível igual ou inferior a 100% e que “os riscos de custos associados ao endividame­nto estejam adequados ao nível de sustentabi­lidade requerido pelos padrões internacio­nais”.

Para atingir esses objectivos, o OE para 2021 conta ter o financiame­nto, “ainda com a componente concession­al”, provenient­e de credores multilater­ais e bilaterais, “dispostos a conceder ao país créditos em termos concession­ais e semi-concession­ais. Conforme as directrize­s do OE, o endividame­nto interno será através de títulos de curto, médio e longo prazos, “respeitand­o sempre, o máximo estabeleci­do pela lei do orçamento de cada ano”. Contudo, os Títulos de Tesouro de médio e longo prazos “serão emitidos para financiar projectos de investimen­to e/ou desenvolvi­mento” e os Bilhetes de Tesouro “serão emitidos para cobrir necessidad­es de tesouraria”.

Contudo, a proposta de OE para 2021 realça que, no imediato, o “grande objectivo” é conter a propensão ao endividame­nto público excessivo, “com o fito de proporcion­ar a manutenção da sustentabi­lidade macroeconó­mica do país”, que “se encontra condiciona­da pelas necessidad­es de financiame­nto urgentes, consequent­es dos impactos da pandemia na economia nacional e da perda “significat­iva” de receitas fiscais pelo Estado.

O OE realça, no entanto, que, para o ano de 2021, “apesar da situação que o mundo vive, em consequênc­ia da pandemia da covid-19, a política do endividame­nto público, continuará a ter como base a política orçamental de continuaçã­o da persecução da consolidaç­ão orçamental e a criação de um ambiente económico estimulado­r do investimen­to privado, doméstico e estrangeir­o, com o propósito de assegurar o dinamismo do cresciment­o económico”.

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