EXTRACTO
CERTIFICO, para efeito da segunda publicação nos termos do disposto no artigo 86°-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, que no dia vinte e nove de setembro de dois mil e vinte, no Cartório Notarial, sito na Cidade de João Teves, perante mim, Oficial Ajudante Felismino Monteiro Benchimol, Conservador Notário no Cartório Notarial de São Lourenço dos Órgãos, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número 6/A, a folhas 84, a seguinte habilitação:
Que no dia vinte e três de dezembro do ano dois mil e doze, faleceu Benguela, sem testamento ou disposição de última vontade o Sr. HIGINO BORGES VARELA, no estado de casado com PAULA ROMÃO
CORREIA, sob regime de comunhão geral de bens, natural que- foi da-freguesia-de Santa-Catarina-de-Santiago e com última residência em Benguela.
Que lhe sucedeu como seus herdeiros, os filhos legitimários:
a) ANA PAULA CORREIA BORGES, no estado de solteira, maior, natural da freguesia de São Lourenço dos Órgãos, residente em Safende - Praia.
b) ROSA FILOMENA CORREIA BORGES, no estado de casada com MÁRIO
MONTEIRO GOMES, natural da freguesia de São Lourenço dos Órgãos, residente em Lage.
c) JAÍLSON HIGINO CORREIA BORGES, no estado de casada com NEUSA JANDlRA NOBRE TAVARES, natural da freguesia de São Lourenço dos Órgãos, residente em Portugal.
Que não há outras pessoas que segundo a lei prefiram os mesmos herdeiros
ou que com eles possam concorrer na sucessão,
ESTÁ CONFORME Cartório Notarial da Região de Segunda Classe de São Lourenço dos Órgãos, vinte e nove de setembro de dois mil e vinte.
CONTA:
Art°.20.4.2 .................. 1.000$00 Imposto de Selo ...... 200$00 Total ............... 1.200$00 (Importa em mil e duzentos escudos) Reg. sob o nº 321/2020.