A Nacao

EXTRACTO

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CERTIFICO, para efeito da segunda Publicação nos termos do disposto no artigo 86ºA do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº45/2014 de 20 de Agosto B.O.nº50-Iª Série, que no dia vinte e cinco de junho de dois mil e vinte, no Cartório Notarial da Região de Primeira Classe de São Vicente, sito em Alto São Nicolau, ilha de São Vicente, perante a Notária por acumulação, Drª Tirza Francisca Pires Fernandes, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número D/68, a folhas 59V á folhas 60F a Habilitaçã­o de Herdeiros, por óbito de: SABINA ANTÓNIA FORTES DOS REIS, natural da freguesia Nossa Senhora da Luz, Concelho e ilha de São vicente, no estado de viúva, com última residência em Monte Sossego, falecida no dia quatro de janeiro de dois mil e dez, num domicílio situado em Monte sossego- freguesia Nossa Senhora da Luz, Concelho e ilha de São vicente.- Que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade e deixou como únicos herdeiros legitimári­os os filhos: Manuel António Gonçalves dos Reis, a data do óbito solteiro, atualmente casado com Jesuína Filipa Gonçalves dos Reis sob o regime de separação de bens, natural da freguesia Nossa Senhora da Luz, Concelho e ilha de São vicente, onde reside em Monte sossego-São Vicente; b)– Maria Fortes dos Reis, a data do óbito solteira, maior, natural da freguesia Nossa Senhora da Luz, Concelho e ilha de São vicente, onde reside em Bela Vista-São Vicente; c)– Ana dos Reis Fortes, a data do óbito solteira, maior, natural da freguesia Nossa Senhora da Luz, Concelho e ilha de São vicente, onde reside em Monte sossego-São Vicente; d)– Humberto Fortes Reis, pré falécio em nove de junho de dois mil e oito e sucederam-lhe como herdeiros os netos: Milton Silva dos Reis e Jacinta Silva Fortes, a data do óbito solteiros, maiores, naturais da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, onde residem em Ribeirinha. E que faleceu HUMBERTO FORTES REIS, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, Concelho e ilha de São vicente, no estado de solteiro, falecido no dia nove de junho de dois mil e oito, no Hospital Dr. Baptista Sousa, Freguesia de nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São vicente. Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade e deixou como únicos herdeiros legitimári­os: os seus filhos: Milton Silva dos Reis e Jacinta Silva Fortes, a data do óbito solteiros, maiores, naturais da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, onde residem em Ribeirinha. Mas se informa que, nos termos do nº5 do artigo 86-A e do Artigo 87 do Código do Notariado, podem os interessad­os, querendo, impugnar judicialme­nte a referida escritura de habilitaçã­o de herdeiros.

ESTÁ CONFORME

Cartório Notarial da Região de Primeira Classe de São Vicente, em Mindelo dois de setembro de dois mil e vinte.

Conta:

Artº. 20º.4.2 …………… . 1.000$00 Imposto de Selo …… ……… 200$00 Total …………………… . 1200$00 (Importa em mil e duzentos escudos) Processo nº

Conta Reg. Sob o nº.

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Direção Geral dos Registos, Notariado e Identifica­ção
CARTÓRIO NOTARIAL DA REGIÃO DE PRIMEIRA CLASSE DE SÃO VICENTE
Ministério da Justiça e Trabalho Direção Geral dos Registos, Notariado e Identifica­ção CARTÓRIO NOTARIAL DA REGIÃO DE PRIMEIRA CLASSE DE SÃO VICENTE
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