= ANÚNCIO JUDICIAL=
Autos – Acção Especial (Reconhecimento de União de Facto) no 118/19-20. Autora – Rita Maria David dos Santos.
Réu - José Matias David, solteiro, natural de São Vicente, residente em parte incerta.
FAZ SABER que no processo e Juízo acima indicados, é por este meio citado o Réu acima identificado, para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação mínima de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação deste anúncio, contestar, querendo, os supracitados autos, cujo o pedido consiste em ser reconhecido pelo Tribunal a existência da união de facto pretérita existente entre a Autora e o Réu, bem como o direito a alimentos e a atribuição da casa de morada de família, com a advertência de que com a contestação se a apresentar deverá oferecer logo os meios de prova.
FAZ AINDA SABER, de que é obrigatória a constituição de advogado, de que deverá no prazo de cinco dias, a contar da apresentação da contestação, efectuar o pagamento do preparo inicial no montante de 10.000$00 (dez mil escudos) e, não o fazendo, será notificado para pagar o preparo a que faltou acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importância e que a falta desse pagamento implica a instauração de execução para a sua cobrança coerciva, e ainda de que goza da faculdade de requerer o benefício da assistência judiciária.