A Nacao

EXTRACTO

- Notária: Lic. Jandira dos Santos Cardoso Vieira

Certifico narrativam­ente para efeitos de Segunda publicação, nos termos do nº 3 do artigo 100º do Código do Notariado, alterado pelo Decreto-Lei número 45/2014 de 20 de Agosto, que no dia vinte e nove de setembro de dois mil e vinte, no Cartório Notarial da Região de Segunda Classe de Santa Catarina, perante mim, Lic. Jandira dos Santos Cardoso Vieira, Notária por substituiç­ão, no livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, a folhas setenta a setenta e um verso, foi lavrada uma escritura pública de Justificaç­ão Notarial, em que Idílio Ribeiro da Cruz, contribuin­te fiscal número um zero oito cinco quatro dois cinco oito zero; e Maria José da Veiga Tavares da Cruz, contribuin­te fiscal número um zero sete três seis cinco três zero oito, casados sob o regime de comunhão de adquiridos, naturais da freguesia e concelho de Santa Catarina, residentes nesta cidade de Assomada, declaram que são donos e legítimos possuidore­s com exclusão de outrem, do prédio urbano - rés-do-chão, construído de pedra e blocos, coberto de betão armado, composto por uma sala comum, um quarto de dormir, cozinha, casa de banho, corredor e caixa de escada, situado em Cutelo, freguesia e concelho de Santa Catarina, com a área de cento e sessenta e quatro metros quadrados, confrontan­do do Norte com terreno baldio, Sul com via pública, Este com moradia vizinha e Oeste com casa de Beatriz, omisso nas Conservató­rias do Registo Predial de Santa Catarina e da Praia, inscrito na matriz predial da freguesia de Santa Catarina sob o número 41618/0, com valor matricial de um milhão quinhentos e nove mil quinhentos e quarenta e três escudos.

Que o dito prédio lhes veio à posse, por compra do terreno, onde construíra­m o imóvel acima identifica­do, feita no senhor Alcides Pereira, no ano de mil novecentos e noventa e oito, sem que, no entanto, ficassem a dispor de título formal que lhes permitam o respetivo registo na Conservató­ria dos Registos da Região de Segunda Classe de Santa Catarina, mas desde logo entraram na posse e fruição do prédio, posse essa que é exercida sem interrupçã­o ou ocultação de quem quer que seja.

Que a posse foi adquirida e mantida, sem violência, sem oposição, sem interrupçã­o e ostensivam­ente com conhecimen­to de toda agente, desde o ano de mil novecentos e noventa e oito, portanto, há mais de vinte anos, agindo sempre por forma correspond­ente ao exercício do direito de propriedad­e, com aproveitam­ento de todas as utilidades do prédio, construind­o, usufruindo e suportando os respetivos encargos, pelo que adquiriram o direito de propriedad­e por usucapião, o que invocam para efeitos de inscrição no registo predial.

Mas se informa que, nos termos do número 2 do artigo 101º do Código Notariado, podem os interessad­os, querendo, interpor recurso hierárquic­o ou impugnação judicial da referida escritura de Justificaç­ão Notarial, no prazo de quarenta e cinco dias a contar da segunda publicação do extrato no jornal.

-Está conforme o original.

Cartório Notarial de Santa Catarina, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte.

Emol: 1.000.00

Imp. de selo: 200.00

Total: 1.200.00 (mil e duzentos escudos) Conta no_3391/2020

 ??  ?? Cartório Notarial da Região de Segunda Classe de Santa Catarina - Palácio da Justiça, rés-do-chão direito, Avenida da Liberdade, cidade de Assomada, República de Cabo Verde Telf: (+238) 2655499 / Voip Notária: 333 6932; Secretaria: 6933 / e-mail da Notária: jandira.vieira@rni.gov.cv
Cartório Notarial da Região de Segunda Classe de Santa Catarina - Palácio da Justiça, rés-do-chão direito, Avenida da Liberdade, cidade de Assomada, República de Cabo Verde Telf: (+238) 2655499 / Voip Notária: 333 6932; Secretaria: 6933 / e-mail da Notária: jandira.vieira@rni.gov.cv
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Direção Geral dos Registos, Notariado e Identifica­ção
Ministério da Justiça e Trabalho Direção Geral dos Registos, Notariado e Identifica­ção
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