EXTRACTO
CERTIFICO, para efeito de primeira publicação nos termos do disposto no artigo 86º-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. n° 50 – Iª Série, que no dia um de Outubro de dois mil e dez, na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe de Ribeira Grande - Santo Antão, perante o Conservador/Notário, P/Substituição José Carlos Brandão de Oliveira, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número 71 de folhas 35 v á 36, a Escritura de Habilitação de Herdeiros, por óbito de Elias Pedro Fortes, ocorrido no dia 12 de Outubro de 2010, no Hospital da Ribeira Grande, freguesia de Nossa Senhora do Rosário do concelho da Ribeira Grande, no estado de solteiro, filho de Pedro Joaquim Fortes e de Bernarda Joana Delgado, natural que foi da Freguesia de São Pedro Apóstolo, concelho da Ribeira Grande, tendo como a sua última residência em Mocho da Garça, tendo deixado como únicos herdeiros os seus filhos.
1 - Pedro Baptista do Nascimento Fortes, solteiro, maior, natural de São Pedro Apóstolo do concelho da Ribeira Grande, residente em Mocho; 2- José Delgado Fortes, solteiro, maior, natural de São Pedro Apóstolo do concelho da Ribeira Grande, residente em São Vicente: 3- Paula Xavier Ramos, solteira Maior, natural da freguesia de São Pedro Apóstolo do concelho da Ribeira Grande, residente em São Vicente: 4- Zenaida Madalena Medina Xavier, divorciada, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz do concelho de São Vicente, residente em Portugal; 5- Vanda Helena Medina Fortes, viúva, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz do concelho de São Vicente, residente em São Vicente; 6- Raquel Ramos Fortes, casada, com Domingos Morais Lopes, natural da freguesia de São Pedro Apóstolo do concelho da Ribeira Grande, residente em São Vicente, 7- César Augusto Medina Fortes, casado com Liliana Maria Mendes de Andrade Mendes, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz do concelho de São Vicente, residente em São Vicente; 8- João Ramos Fortes, casado com Paulina João Costa Alves, natural de São Pedro Apóstolo do concelho da Ribeira Grande, residente em Mocho Portugal a Cidade do Porto Novo Porto Novo.
Que o falecido não deixou testamento ou qualquer disposição de última vontade, tendo deixado como herdeiros os acima mencionados.
Que, não há quem com os indicados herdeiros possam concorrer a sucessão na herança do falecido.
Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do artigo 86-A e do artigo 87 do Código do Notariado, podem os interessados, querendo, impugnar judicialmente a referida escritura de habilitação de herdeiros.
ESTÁ CONFORME.
Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe de Ribeira Grande - Santo Antão, aos dois dias do mês de Outubro de dois mil e vinte.
Valor: 1.200$00 Registado sob o n.º 1281_/20