A Nacao

EXTRACTO

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CERTIFICO, para efeito de primeira publicação nos termos do disposto no artigo 86°-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. n° 50 lª Série, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, na Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe de Ribeira Grande - Santo Antão, perante o Conservado­r- Notário P/Substituiç­ão José Carlos Brandão de Oliveira, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas nº 70, de folhas 67 verso a 68 verso, a Escritura de Habilitaçã­o de Herdeiros, por óbitos de; Primeira Habilitaçã­o: Que têm pleno conhecimen­to que no dia vinte e quatro de junho do ano de dois mil e três, faleceu na sua residência em Fontainhas, Mário João Pires, no estado de casado, com Maria Lusina Chantre, filho de João António Pires e de Maria Gertrudes Lima, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora do Livramento, Concelho de Ribeira Grande, tendo como última residência em Fontainhas, tendo deixado como herdeiros legitimári­os os filhos: 1. Maria da Fátima Chantre Pires, casada, residente em Itália; 2. Rosa Maria Pires, casada, residente em Fontainhas; 3. Luisa Maria Pires, solteira, maior, residente em Fontainhas; 4. Inácio Mário Pires, solteiro, maior, residente em Fontainhas; Todos os herdeiros são naturais da Freguesia de Nossa Senhora do Livramento do concelho da Ribeira Grande; Segunda Habilitaçã­o:- Que também têm pleno conhecimen­to que no dia catorze de outubro do ano de dois mil e cinco em fontainhas, Freguesia de Nossa Senhora do Livramento, Concelho de Ribeira Grande, faleceu Maria Lusina Chantre Pires, no estado de viúva, filha de Luís Manuel Chantre e de Rosa Maria Lima, natural que foi da Freguesia de Nossa Senhora do Livramento, Concelho da Ribeira Grande, tendo como última residência em Fontainhas, tendo deixado como herdeiros seus filhos os acima identifica­dos; Terceira Habilitaçã­o: - Que também têm pleno conhecimen­to que no dia vinte e oito de Dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro, no mar, freguesia de Nossa Senhora do Livramento, Concelho de Ribeira Grande, faleceu, João Crisóstomo Pires, no estado de casado, com Maria da Penha Brito, filho de Mário João Pires e de Maria Lusina Chantre, natural que foi da Freguesia de Nossa Senhora do Livramento, Concelho da Ribeira Grande, tendo como última residência em Fontainhas, tendo deixado como herdeiros seus filhos: 1- Vanda Helena Brito Pires, solteira, maior, 2- Elisângela Maria Brito Pires, solteira, maior; 3- Maria Madalena Brito Pires, solteira, maior; Todos os herdeiros são naturais da freguesia de Nossa Senhora do Livramento do concelho da Ribeira Grande, residentes em Holanda.

Que os falecidos não deixaram testamento au qualquer disposição de última vontade, tendo deixado como herdeiros os acima mencionado­s. Que, não há quem com os indicados herdeiros possam concorrer a sucessão na herança dos falecidos.

Mais se informa que, nos termos do nº 5 do artigo 86-A e do artigo 87 do Código do Notariado, podem os interessad­os, querendo, impugnar judicialme­nte a referida escritura de habilitaçã­o de herdeiros.

ESTÁ CONFORME.

Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe de Ribeira Grande – Santo Antão, aos dois dias do mês de Outubro de dois mil e vinte.

Valor: 1.200$00 Registado sob o nº 524/20

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CONSERVATÓ­RIA DOS REGISTOS E CARTÓRIO NOTARIAL DA REGIÃO DE SEGUNDA CLASSE DE RIBEIRA GRANDE - SANTO ANTÃO
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Ministério da Justiça e Trabalho

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