NOTÁRIO P/s: José Ulisses Fortes Furtado EXTRACTO
Certifica narrativamente para efeitos de primeira publicação, nos termos do n.º 5 do artigo 86.º-A, do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Notarial, lavrada no dia seis de Agosto de dois mil e vinte, de folhas 116 no livro de notas para escrituras diversas número 01/A, deste Cartório, a cargo do Notário p/s, José Ulisses Fortes Furtado, se encontra exarado uma escritura de HABILITAÇÃO DE HERDEIROS, por óbito de Juvino Borges Varela, falecido no dia dois de Outubro de mil novecentos e noventa e nove, na Freguesia de Santo Amaro Abade, Concelho do Tarrafal, no estado de solteiro, natural da Freguesia de Santo Amaro Abade, Concelho do Tarrafal, com sua última residência em Achada Meio, que o falecido não fez testamento, nem quaisquer disposições de última vontade, tendo-lhe sucedido como únicos e universais herdeiros seus filhos: João Michael Mendes Varela, solteiro, maior, natural da Freguesia da Santo Amaro, Concelho do Tarrafal, residente em França, Angelito
Mendes Varela, solteiro, maior, natural da Freguesia de Santo Amaro, Concelho do Tarrafal, residente em Calabaceira-Praia,
Não existem outras pessoas que segundo a lei possam concorrer à herança do “de cujus”. Está conforme o original.
Cartório Notarial de Tarrafal de Santiago, aos oito dias do mês de Setembro do ano dois mil e vinte
Custas ................ 1.000.00
Imp. de selo ....... 200.00
Total .............. 1.200.00 (mil e duzentos escudos) Registada sob on.º 959/2020