EXTRACTO
CERTIFICO, para efeito da segunda Publicação nos termos do disposto no artigo 86ºA do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº45/2014 de 20 de Agosto B.O.nº50-Iª Série, que no dia cinco de agosto de dois mil e vinte, no Cartório Notarial da Região de Primeira Classe de São Vicente, sito em Alto São Nicolau, ilha de São Vicente, perante a Notária por acumulação, Drª Tirza Francisca Pires Fernandes, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas E/68 a folhas 76F á 76V, a Habilitação de Herdeiros, por óbito de AMÂNDIA MARIA NEVES ALMEIDA, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, no estado de viúva, falecida no dia dez de dezembro de dois mil e dezanove, na referida Freguesia onde teve a sua última residência habitual. Que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade e na referida escritura foi declarado como Herdeiros legitimários os seus filhos: - a) Maria Eduarda Neves Almeida Vasconcelos, á data do óbito casada com Nuno Alvares Lopes Vasconcelos, sob o regime de bens de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, Concelho e ilha de São Vicente, onde reside nesta cidade do Mindelo. b) – Hugo Neves Almeida, à data do óbito divorciado, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, residente nesta cidade do Mindelo; c) – Nuno Duarte Almeida, à data do óbito, casado com Filomena de Fátima Delgado Duarte Almeida, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, residente nesta cidade do Mindelo ..Mas se informa que, nos termos do nº5 do artigo 86-A e do Artigo 87 do Código do Notariado, podem os interessados, querendo, impugnar judicialmente a referida escritura de habilitação de herdeiros. ESTÁ CONFORME
Cartório Notarial da Região de Primeira Classe de São Vicente, em Mindelo ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte.
Conta:
Artº. 20º.4.2 ………… . 1.000$00
Imposto de Selo ………200$00
Total ………… . 1200$00
(Importa em mil e duzentos escudos)