=EXTRACTO=
CERTIFICO, para efeito da primeira Publicação nos termos do disposto no artigo 86ºA do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº45/2014 de 20 de Agosto B.O.nº50-Iª Série, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte, no Cartório Notarial da Região de Primeira Classe de São Vicente, sito em Alto São Nicolau, ilha de São Vicente, perante a Notária por acumulação, Dr.ª Tirza Francisca Pires Fernandes, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas E/68 a folhas 75F á 75V, a Habilitação de Herdeiros, por óbito de FRANCISCO XAVIER BRITO, natural da freguesia de São João Baptista, concelho e ilha da Boa Vista, no estado de casado com Mónica Monteiro Ascenção Brito, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, falecido no dia nove de julho de dois mil e vinte, na freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, onde teve a sua última residência habitual em Madeiralzinho. Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade e na referida escritura foi declarado como Herdeiros legitimários os seus filhos: - a) – Liliane Monteiro Ascenção Brito, à data do óbito, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente residente em Santa Maria, ilha do Sal; b) – Hermes Monteiro Ascenção Brito, à data do óbito solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, onde reside nesta cidade do Mindelo. Mas se informa que, nos termos do nº5 do artigo 86-A e do Artigo 87 do Código do Notariado, podem os interessados, querendo, impugnar judicialmente a referida escritura de habilitação de herdeiros.
ESTÁ CONFORME Cartório Notarial da Região de Primeira Classe de São Vicente, em Mindelo dia dois do mês de Setembro de dois mil e vinte.
Conta:
Artº. 20º.4.2………. 1.000$00
Imposto de Selo ……200$00
Total …………… .1200$00
(Importa em mil e duzentos escudos)