A Nacao

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CERTIFICO, para efeito de segunda publicação nos termos do disposto no artigo 86º-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, que no dia quinze de setembro de dois mil e vinte, no Primeiro Cartório Notarial da Região de Primeira Classe de São Vicente, sito em Alto São Nicolau, São Vicente, perante a Notária por acumulação Dr.ª Tirza Francisca Pires Fernandes, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número B/69, a folhas 6vº, a habilitaçã­o de herdeiros, por óbito de AUTA DA CONCEIÇÃO SOARES, natural da freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho do Tarrafal, ilha de São Nicolau, no estado de solteira. Falecida no dia catorze de janeiro de dois mil e oito, no hospital da Praia, freguesia de Nossa Senhora da Graça - ilha de Santiago, onde teve sua última residência. Que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade e na referida escritura foram declarados, como herdeiros legitimári­os, os seus filhos: - a) – Isabel Maria Soares Alhinho, à data do óbito divorciada, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, de nacionalid­ade portuguesa, residente em Benfica, Lisboa, Portugal; b) – Maria Celeste Soares Alhinho, à data do óbito viúva, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, residente em Évora, Portugal; c) – Maria Helena Soares Alhinho Machado, à data do óbito casada com José Pinto Silveira Machado, atualmente viúva, natural da freguesia de Santo António das Pombas, concelho do Paul, ilha de Santo Antão, residente no Rio de Janeiro, Brasil; d) – Maria Teresa Soares Alhinho, à data do óbito casada com Enrique Aguierre León, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, residente na cidade da Praia, Santiago.

Mais se informa que, nos termos do nº 5 do artigo 86-A e do artigo 87 do Código do Notariado, podem os interessad­os, querendo, impugnar judicialme­nte a referida escritura de habilitaçã­o de herdeiros.

ESTÁ CONFORME Primeiro Cartório Notarial da Região de Primeira Classe de São Vicente, em Mindelo, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e vinte.

CARTÓRIO NOTARIAL DA REGIÃO DE PRIMEIRA CLASSE DE SÃO VICENTE Notária em Acumulação: Tirza Francisca Pires Fernandes - Alto São Nicolau, Mindelo – SV- Cabo Verde (Telefone Notária em Acumulação - 232 63 77 / Telefone Secretaria – 232 6477 / e-mail Notária em Acumulação: tirza.pires@rni.gov.cv)

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