A Nacao

EXTRACTO

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Certifico narrativam­ente, para efeitos de segunda publicação que, a fls. 93 a 94 do livro de notas para escrituras diversas número 45-B desta Conservató­ria/Cartório, se encontra exarada uma escritura de Habilitaçã­o Notarial, com a data de vinte de agosto de dois mil e vinte, na qual se declara que no dia quinze de setembro de dois mil e um, na cidade de Fall River, Estados Unidos da América, faleceu FLORA DIAS GARCIA ANDRADE, que também consta dos registos dos respetivos filhos como FLORA DIAS GARCIA E FLORA DIAS ANDRADE, de setenta e cinco anos de idade, natural que foi da freguesia de São Lourenço, concelho de São Filipe, residente que foi em New Bedford, Estados Unidos da América, no estado de casada no regime de comunhão geral de bens com Francisco de Andrade, seu viúvo meeiro.

Que a falecida não fez testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como herdeiros os filhos:

a) Madoeno Barbosa Jamssens, casado com Mary Gomes, no regime de comunhão de adquiridos.

b) Maria Rita Domingas Dias de Andrade, solteira, maior.

c) José Francisco Ramiro Oliveira Dias Garcia, solteiro, maior.

d) Maria Cândida Domingas Dias de Andrade, solteira, maior.

e) Izidora Dias Garcia Andrade, solteira, maior.

f) Jusselinda Barbosa Jamsens, divorciada;

g) Carlos António Dias Barbosa Jamssens, casado com Manuela Soares Rosa, no regime de comunhão de adquiridos.

h) José António Domingos Jesus Dias Garcia de Andrade, casado com Laurinda

Centeio Duarte, no regime de comunhão de adquiridos.

i) Francisco Adérito Dias Garcia Andrade, solteiro, maior, todos naturais da freguesia de São Lourenço, concelho de São Filipe, residentes nos Estados Unidos América.

Que, por sua vez, no dia trinta e um de março de dois mil e dois, na cidade da Praia, faleceu o referido FRANCISCO DE ANDRADE, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de São Filipe, residente que foi em Achada Santo AntónioPra­ia, no estado de viúvo.

Que o falecido não fez testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como herdeiros os filhos: j) José Francisco Ramiro Oliveira Dias Garcia, solteiro, maior. k) Maria Cândida Domingas Dias de Andrade, solteira, maior, residente.

I) Izidora Dias Garcia Andrade, solteira, maior. m) José António Domingos Jesus Dias Garcia de Andrade, casado com Laurinda

Centeio Duarte, no regime de comunhão de adquiridos. n) Francisco Adérito Dias Garcia Andrade, solteiro, maior. o) Maria Rita Domingas Dias de Andrade, solteira, maior, todos naturais da freguesia de São Lourenço, concelho de São Filipe, residentes nos Estados Unidos América.

Que, não há outras pessoas, que segundo a lei, prefiram aos mencionado­s herdeiros ou que com eles possam concorrer á herança dos falecidos.

São Filipe e Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial da Região de São Filipe, aos vinte e nove de setembro de dois mil e vinte.

Conta: Reg. Sob o n.94/09 Artigo 20°. 4.2 ................ 1.000$00

Selo do acto ........................ 200$00

Soma: ..................... 1.200$00

São: Mil e duzentos escudos.

CONSERVATÓ­RIA/CARTÓRIO DA REGIÃO DE 2CLASSE DE SÃO FILIPE AV. Amilcar Cabral, C.P. 13-A- São Filipe - Telefone n°2811371/2811154 n°2811371/2811154

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Direção Geral dos Registos, Notariado e Identifica­ção
Ministério da Justiça e Trabalho Direção Geral dos Registos, Notariado e Identifica­ção
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