Já é obrigatório o uso de máscara na via pública
A situação da covid-19 em Cabo Verde está a ser encarada, nesta fase, com alguma tendência estacionária, tendo em conta o abrandamento dos novos casos nos últimos dias, embora com reservas. Mesmo assim, nas ilhas de Santiago e Fogo mantêm o Estado de Calamidade e as restantes continuam sob contingência sanitária. Já é obrigatório o uso de máscaras em todos os espaços públicos, abertos ou fechados, incluindo na via pública.
A o contrário daquilo que se previa, em consequência da campanha eleitoral, os números da covid-19 têm-se revelado estacionários, com excepção da ilha do Fogo, agora o segundo foco da pandemia no país.
Ainda assim, a partir desta quinta-feira, 05, o uso de máscaras deixa de ser um dever cívico para se tornar uma obrigatoriedade legal, sob pena de os incumpridores serem multados em valores que podem chegar aos 15 mil escudos.
A medida aplica-se a todos os espaços públicos, abertos e fechados, bem como na via pública. Estão isentas desta obrigatoriedade crianças até os dez anos, pessoas com deficiência cognitiva de desenvolvimento ou perturbações psíquicas, bem como para quem pratica actividade física, desde que cumprido o distanciamento físico.
Santiago e Fogo mantêm Estado de Calamidade
No passado dia 01 de Novembro, o Governo decidiu pela prorrogação do Estado de Calamidade nas ilhas do Fogo e de Santiago, os dois maiores focos da doença no país, por um período de 14 dias, embora com alívio das restrições.
Nestas duas ilhas já se pode, por exemplo, ir à praia de mar, embora com horários definidos, entre as 6h e às 10h da manhã e entre 12h e às 15h.
Nas restantes ilhas, prevalece o Estado de Contingência, também com o desagravamento das medidas restritivas. A frequência das zonas balneares continua fixada entre as 6h e as 18 horas.
Os convívios em residências particulares, antes proibida, agora podem acontecer, desde que em contexto intrafamiliar e com a participação máxima de dez pessoas.
O atendimento nos restaurantes passa a ser possível até às 23:00 nas ilhas de Santiago e do Fogo, e até às 23:59 nas restantes ilhas, passando as padarias a poder funcionar até às 21:00 e os comércios até às 20:30.