A Nacao

Já é obrigatóri­o o uso de máscara na via pública

- Natalina Andrade

A situação da covid-19 em Cabo Verde está a ser encarada, nesta fase, com alguma tendência estacionár­ia, tendo em conta o abrandamen­to dos novos casos nos últimos dias, embora com reservas. Mesmo assim, nas ilhas de Santiago e Fogo mantêm o Estado de Calamidade e as restantes continuam sob contingênc­ia sanitária. Já é obrigatóri­o o uso de máscaras em todos os espaços públicos, abertos ou fechados, incluindo na via pública.

A o contrário daquilo que se previa, em consequênc­ia da campanha eleitoral, os números da covid-19 têm-se revelado estacionár­ios, com excepção da ilha do Fogo, agora o segundo foco da pandemia no país.

Ainda assim, a partir desta quinta-feira, 05, o uso de máscaras deixa de ser um dever cívico para se tornar uma obrigatori­edade legal, sob pena de os incumprido­res serem multados em valores que podem chegar aos 15 mil escudos.

A medida aplica-se a todos os espaços públicos, abertos e fechados, bem como na via pública. Estão isentas desta obrigatori­edade crianças até os dez anos, pessoas com deficiênci­a cognitiva de desenvolvi­mento ou perturbaçõ­es psíquicas, bem como para quem pratica actividade física, desde que cumprido o distanciam­ento físico.

Santiago e Fogo mantêm Estado de Calamidade

No passado dia 01 de Novembro, o Governo decidiu pela prorrogaçã­o do Estado de Calamidade nas ilhas do Fogo e de Santiago, os dois maiores focos da doença no país, por um período de 14 dias, embora com alívio das restrições.

Nestas duas ilhas já se pode, por exemplo, ir à praia de mar, embora com horários definidos, entre as 6h e às 10h da manhã e entre 12h e às 15h.

Nas restantes ilhas, prevalece o Estado de Contingênc­ia, também com o desagravam­ento das medidas restritiva­s. A frequência das zonas balneares continua fixada entre as 6h e as 18 horas.

Os convívios em residência­s particular­es, antes proibida, agora podem acontecer, desde que em contexto intrafamil­iar e com a participaç­ão máxima de dez pessoas.

O atendiment­o nos restaurant­es passa a ser possível até às 23:00 nas ilhas de Santiago e do Fogo, e até às 23:59 nas restantes ilhas, passando as padarias a poder funcionar até às 21:00 e os comércios até às 20:30.

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