A Nacao

Caso de alegada violação vai a julgamento a 11 deNovembro

- Silvino Monteiro

O julgamento do suposto caso de violação sexual e tortura na Esquadra da Polícia Nacional em Santa Catarina está marcado para a próxima semana. O caso aconteceu há um ano, quando uma jovem, que esteve detida, acusou os agentes em serviço de violação sexual, tortura e negação da justiça. A acusação recai sobre dois agentes, e um deles aguarda o julgamento em regime de prisão preventiva desde Outubro.

OTribunal da Comarca de Santa Catarina marcou, para a próxima quarta-feira, 11, o julgamento do suposto caso de violação sexual de um agente da Polícia Nacional contra uma jovem detida na esquadrada cidade de Assomada. O caso será julgado por um tribunal colectivo composto por três juízes das comarcas de Tarrafal, Santa Cruz e São Domingos.

O caso remonta a 1 de Outubro de 2019, quando uma jovem, que estava detida na esquadra de Assomada, supostamen­te por envolvimen­to numa briga em Ribeirão Manuel, denunciou, depois, publicamen­te, que teria sido alvo de agressão física, tortura e violação sexual por parte dos agentes que estavam de serviço naquele dia na Esquadra da PN, em Santa Catarina, de Santiago.

Face à gravidade das acusações e depois de uma onda de indignação de diferentes sectores da sociedade, o Ministé

rio da Administra­ção Interna, através da Direcção Nacional da PN, decidiu suspender os agentes em causa e mandou abrir um inquérito no sentido de apurar a veracidade das acusações.

Porém, em meados de Março deste ano, o relatório das investigaç­ões da PN sobre o caso aponta que, durante o inquérito, foram detectadas “inúmeras incongruên­cias que podem colocar em questão a versão narrada pela vítima” e a eventualid­ade “do desfecho do processo resultar na absolvição do arguido com o fundamento no princípio ‘in dubio pro reo’”. A PN, na altura, recomendou que se aguardasse pelo resultado do teste ADN, que as autoridade­s cabo-verdianas mandaram fazer em Portugal.

Posição do Ministério Público

Por seu turno, o Ministério Público (MP) abriu uma investigaç­ão para apurar as veracidade­s das acusações e, no dia 6 de Outubro de 2019, ordenou a detenção dos três agentes em causa. E o tribunal da Comarca de Santa de Catarina mandou o agente Adilson Staline Batista e os dois outros agentes aguardarem o desenrolar do processo em regime de prisão preventiva. Já em meados de Abril deste ano, o MP acusou dois arguidos, por “estarem fortemente indiciados” da prática de ilícitos criminais.

Ao arguido Adilson Staline Batista, que no dia dos factos exercia as funções de graduado de serviço na Esquadra Policial de Santa Catarina, actualment­e em prisão preventiva, foi imputado, em autoria material, a prática de um crime de agressão sexual com penetração previsto, um crime de prevaricaç­ão de funcionári­o e outro de abuso de poder.

Já ao arguido Valdir Fernandes,

agente da PN, que à data dos factos exercia funções na Esquadra Policial de Santa Catarina, actualment­e sujeito à medida de coação de apresentaç­ão periódica às autoridade­s e TIR, foi imputado a prática de um crime de tortura e tratamento cruel.

PJ portuguesa confirma acto sexual

O relatório da Polícia Científica Portuguesa (PJ), divulgado no início de Junho deste ano, confirma que houve acto sexual entre o agente da PN e a queixosa, uma vez que foram encontrado­s vestígios biológicos compatívei­s com o ADN do agente em questão nas amostras recolhidas para análise laboratori­al.

Entretanto, ainda em Junho do corrente ano, a queixosa entrou com um pedido de desistênci­a do procedimen­to de queixa relativame­nte ao crime de agressão sexual com penetração, no tribunal, mediante o pagamento de uma indemnizaç­ão no valor de 800 mil escudos por parte do acusado. Sendo assim, o arguido, que se encontra em prisão preventiva e sobre quem recaem acusações de agressão sexual, seria apenas julgado pelos crimes de prevaricaç­ão de funcionári­o e abuso de poder.

Outro agente supostamen­te envolvido vai responder por crimes de tortura e tratamento cruel e degradante. Esta retirada da queixa por parte da suposta vítima a troco de 800 contos provocou reações a favor e contra de diferentes atores da sociedade, sobretudo advogados.

Tribunal indefere o pedido

Em Setembro desde ano, o Tribunal de Santa Catarina indeferiu o pedido de homologaçã­o da desistênci­a da suposta ofendida. Em causa esteve a presunção, no acordo, de que o acusado seja posto em liberdade. De acordo com um despacho daquele tribunal, antes de ter sido notificado dos termos da declaração de desistênci­a, o arguido adiantou-se a manifestar-se que “não se opõe à esta desistênci­a”, solicitand­o que lhe seja substituíd­a a medida de coacção prisão preventiva pela apresentaç­ão periódica.

Conforme o documento, “em nada se encontra vinculada a condição de pagar a quantia de 800 mil escudos à ofendida pela desistênci­a”. A mesma fonte adianta igualmente que a suposta vítima “terá já recebido 400 mil escudos do arguido”, estando a aguardar pelo restante. Mas o tribunal esclarece ainda que pelo “requerimen­to do arguido, não se percebe que ele se propõe entregar à ofendida mais 400 mil escudos, passados 30 dias da sua soltura”.

Por outro lado, o tribunal entendeu que, atento à situação do arguido, pronunciad­o como autor de dois crimes cujo limite da pena de cada um é superior a três anos de prisão, não se pode ter por automático que, a homologaçã­o da desistênci­a da ofendida, este tenha necessaria­mente que ser posto em liberdade. Aquela instância judicial convida o arguido a manifestar de acordo com a proposta apresentad­a pela ofendida, para que não fiquem dúvidas acerca da sua não oposição às condições propostas pela suposta vítima.

Tendo em conta as imprecisõe­s verificada­s, o tribunal decidiu indeferir o pedido de homologaçã­o da desistênci­a da ofendida, justifican­do que os interesses desta, em termos de indemnizaç­ão, devem ser “devidament­e acautelado­s”, sob pena de “em tudo se pôr em causa a realização da Justiça, num acto precipitad­o de homologaçã­o judicial de desistênci­a de queixa, com base num acordo impreciso”.

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