Anúncio Nº 1/2020-21
Processo: Ação de Declaração de Simples Apreciação com Processo Comum Ordinária reg. sob o nº 02/20-21.
Autores: Josefa Tavares Silva, Agostinho Tavares Silva, Manuela dos Reis Tavares, João da Luz dos Reis Tavares, Antónia Tavares e Celestino dos Reis Tavares, residentes na Vila do Maio e Povoação do Morro. Réus: Estado, representado pelo Ministério Público, Município do Maio, representado pela Câmara Municipal e terceiros Incertos.
Faz saber que neste Tribunal e processo acima referido são citados os réus terceiros incertos para no prazo de 20 (VINTE) dias que começa a correr depois de finda a dilação de 30 (TRINTA) dias a contar da segunda e última Publicação deste anúncio, contestarem, querendo, os aludidos autos, em que o pedido consiste em ser reconhecido aos Autores, o direito de propriedade sobre o prédio rústico de sequeiro, situado na zona do Morro, ilha do Maio, denominada “Água doce”, com a área de 62.975 m2, o qual confronta do Norte com Manuel dos Santos Tavares, Sul com via Pública, Este com baldio e Oeste com Manuel dos Santos Tavares, por terem adquirido por usucapião – aquisição originária e determinada a sua inscrição no Registo Predial, cujo duplicado fica nesta secretaria para ser entregue assim que solicitado, ficando advertidos que a falta da contestação não importa a confissão dos facos articulado pelos autores na petição inicial arts. 226º e ss. Ex vi art. 229º, 438º, nº 1, e 444º, todos do Código de Processo Civil.
FAZ SABER AINDA, de que é obrigatória a constituição de advogado nos presentes autos e no caso de contestarem deverão no prazo de 05 (Cinco) dias, a contar da data do oferecimento da contestação, solicitar guia na secretario deste Tribunal para o pagamento do preparo inicial, sob pena da sua cobrança, acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, nos termos do art.º 66º do CCJ.
Poderá ainda no prazo máximo de 2 (dois) dias a contar da citação, requerer à Ordem dos Advogados de Cabo Verde, com sede na Rua Serpa Pinto, nº 9, 3º Andar – Plateau e contactável através de tel 2619755/2619756, fax 2619754 e email ordemadvogados@ cvtelecom.cv nomeação de um advogado e o benefício da assistência judiciária numa das modalidades previstas na al. b) do art. 8º da Lei 35/III/88, apresentando logo elementos comprovativos da insuficiência económica, sem prejuízo de poder requerer diretamente a este Tribunal assistência judiciária numa das modalidades previstas na al. a) desse artº 8º e, em caso de indeferimentos de pedido dirigido à OACV, numa das previstas na al. b) do mesmo preceito.
Para constar se passou o presente e mais três de igual teor, que serão afixados nos lugares determinadas por lei.
Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca do Maio, aos quinze 23 do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte.