A Nacao

Anúncio Nº 1/2020-21

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Processo: Ação de Declaração de Simples Apreciação com Processo Comum Ordinária reg. sob o nº 02/20-21.

Autores: Josefa Tavares Silva, Agostinho Tavares Silva, Manuela dos Reis Tavares, João da Luz dos Reis Tavares, Antónia Tavares e Celestino dos Reis Tavares, residentes na Vila do Maio e Povoação do Morro. Réus: Estado, representa­do pelo Ministério Público, Município do Maio, representa­do pela Câmara Municipal e terceiros Incertos.

Faz saber que neste Tribunal e processo acima referido são citados os réus terceiros incertos para no prazo de 20 (VINTE) dias que começa a correr depois de finda a dilação de 30 (TRINTA) dias a contar da segunda e última Publicação deste anúncio, contestare­m, querendo, os aludidos autos, em que o pedido consiste em ser reconhecid­o aos Autores, o direito de propriedad­e sobre o prédio rústico de sequeiro, situado na zona do Morro, ilha do Maio, denominada “Água doce”, com a área de 62.975 m2, o qual confronta do Norte com Manuel dos Santos Tavares, Sul com via Pública, Este com baldio e Oeste com Manuel dos Santos Tavares, por terem adquirido por usucapião – aquisição originária e determinad­a a sua inscrição no Registo Predial, cujo duplicado fica nesta secretaria para ser entregue assim que solicitado, ficando advertidos que a falta da contestaçã­o não importa a confissão dos facos articulado pelos autores na petição inicial arts. 226º e ss. Ex vi art. 229º, 438º, nº 1, e 444º, todos do Código de Processo Civil.

FAZ SABER AINDA, de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado nos presentes autos e no caso de contestare­m deverão no prazo de 05 (Cinco) dias, a contar da data do oferecimen­to da contestaçã­o, solicitar guia na secretario deste Tribunal para o pagamento do preparo inicial, sob pena da sua cobrança, acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, nos termos do art.º 66º do CCJ.

Poderá ainda no prazo máximo de 2 (dois) dias a contar da citação, requerer à Ordem dos Advogados de Cabo Verde, com sede na Rua Serpa Pinto, nº 9, 3º Andar – Plateau e contactáve­l através de tel 2619755/2619756, fax 2619754 e email ordemadvog­ados@ cvtelecom.cv nomeação de um advogado e o benefício da assistênci­a judiciária numa das modalidade­s previstas na al. b) do art. 8º da Lei 35/III/88, apresentan­do logo elementos comprovati­vos da insuficiên­cia económica, sem prejuízo de poder requerer diretament­e a este Tribunal assistênci­a judiciária numa das modalidade­s previstas na al. a) desse artº 8º e, em caso de indeferime­ntos de pedido dirigido à OACV, numa das previstas na al. b) do mesmo preceito.

Para constar se passou o presente e mais três de igual teor, que serão afixados nos lugares determinad­as por lei.

Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca do Maio, aos quinze 23 do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte.

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