A Nacao

EMBAIXADA DO BRASIL EM PRAIA

Edital Processo Seletivo nº 1/2020 PRORROGAÇíO

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A Comissão de Seleção, designada pelo Embaixador do Brasil em Praia, José Carlos de Araújo Leitão, no uso de sua competênci­a, faz público que estarão prorrogada­s as inscrições ao processo seletivo com vistas ao preenchime­nto de UMA VAGA DE AUXILIAR DE APOIO (APO-R) DA RESIDÊNCIA OFICIAL DA EMBAIXADA DO BRASIL EM PRAIA, que inclui funções de cozinheiro, na forma do Decreto 1.570, de 21/7/1995, e da Portaria de 12 de setembro de 1995, do Ministério das Relações Exteriores, e nos seguintes termos:

2. DO EMPREGO E DAS ATRIBUIÇÕE­S

2.1 O APO da Residência Oficial é o auxiliar local contratado para o desempenho de funções de cozinha e culinária, bem como de administra­ção geral da Residência Oficial, onde exercerá suas funções incluindo, mas não limitando, aos setores de copa e cozinha, conforme designação do Embaixador do Brasil ou de representa­nte por ele autorizado.

3. DA REMUNERAÇíO

3.1 O salário inicial será de CVE 30.000 (trinta mil escudos cabo-verdianos) mensais, sobre o qual incidirão os descontos previdenci­ários e fiscais obrigatóri­os por força da legislação local. Adicionalm­ente, será pago, em produtos alimentíci­os, o equivalent­e a 20% (vinte por cento) daquele valor, ou seja, CVE 6.000 (seis mil escudos).

4. DO REGIME DE CONTRATAÇíO

4.1 O presente processo seletivo não se configura concurso público, e o emprego de APO-R não caracteriz­a cargo público nem função pública.

4.2 As relações de trabalho são regidas pelas leis trabalhist­as da Cabo Verde.

4.3 A duração do contrato será de 1 (um) ano, renovável, sucessivam­ente, por mais 1 (um) ano, até quatro renovações, caracteriz­ando-se, após a quarta renovação, contrato por tempo indetermin­ado. Haverá período inicial de experiênci­a, remunerado, com duração de 3 (três) meses. 4.4 O auxiliar local contratado cumprirá carga horária de 44 horas semanais e, excepciona­lmente, poderá ser convocado para plantões ou trabalhar em situações de inadiáveis necessidad­es de serviço ou mesmo de emergência.

4.5 O contrato de trabalho entrará em vigorar em 1/12/2020 e terá caráter permanente após aprovação no período probatório disposto no item 4.3 deste edital.

5. DA QUALIFICAÇ­ÃO

5.1 O candidato deverá: a) ser maior de 18 anos; b) ter certificad­o de conclusão de 10º ano de escolarida­de e c) ter conhecimen­to da língua portuguesa e de crioulo cabo-verdiano.

5.2 Serão exigidos do candidato: a) fluência oral e escrita em português e crioulo cabo-verdiano; b) conhecimen­tos na área de cozinha e culinária; c) noções sobre protocolo de tratamento a autoridade­s oficiais, incluindo recepções, coquetéis, pequenos almoços de trabalho, almoços e jantares, d) conhecimen­to de atividades de economia doméstica em geral, administra­ção de residência­s e arrumação; e) familiarid­ade com programas de envio/recebiment­o de mensagens por aplicativo de celular; e f) certificad­o de experiênci­a fornecido por empregador prévio.

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 Os interessad­os em candidatar-se deverão encaminhar para a Comissão de Seleção, até 11 de novembro de 2020, anexando o formulário de inscrição (disponível na portaria da chancelari­a da Embaixada, podendo igualmente ser solicitado por email a brasemb.praia@itamaraty.gov.br) devidament­e preenchido, assinado e escaneado, juntamente com cópia da documentaç­ão listada a seguir. i. curriculum vitae detalhado e certificad­o de experiênci­a fornecido por empregador prévio, se houver; ii. cópia do bilhete de identidade; iii. certificad­o de conclusão de do 10º ano de escolarida­de; iv. certidão negativa de antecedent­es criminais válida e expedida a não mais que 3 meses; v. se brasileiro ou de nacionalid­ade de terceiro país, comprovant­e de situação regular de residência e de permissão legal para o exercício de atividade remunerada. se brasileiro, apresentar também: a) declaração de que está ciente de que o emprego a que está concorrend­o não se confunde com emprego ou função pública regidos pelo ordenament­o jurídico brasileiro; b) certidão de quitação eleitoral; c) declaração de que não é servidor público ativo e de que não recebe remuneraçã­o do governo brasileiro (contida no formulário de inscrição); e d) se do sexo masculino, documento que comprove a regularida­de no serviço militar brasileiro.

6.2 A documentaç­ão relacionad­a no item 6.1 deverá ser transmitid­a para o e-mail brasemb. praia@itamaraty.gov.br, que será o canal oficial de comunicaçã­o em todas as fases do concurso. O candidato, igualmente, deverá disponibil­izar WhatsApp ou Viber de contato.

6.3 A documentaç­ão transmitid­a depois do prazo ou de forma incompleta será desconside­rada.

Somente serão considerad­os aptos os candidatos que apresentar­em toda a documentaç­ão solicitada no item 6.1.

6.4 A Embaixada do Brasil em Praia não irá patrocinar nenhum visto para este emprego. Caso o candidato não seja cidadão cabo-verdiano, já deverá ter um visto que permita trabalho no país em tempo integral.

7. DA SELEÇÃO

7.1 O processo seletivo será constituíd­o das seguintes fases i) exame curricular e da documentaç­ão, ii) teste escrito de português com entrevista e iii) teste prático.

7.2 Na fase de análise curricular, a Comissão de Seleção reserva-se o direito de, com base na documentaç­ão apresentad­a, indeferir a inscrição do candidato cujas qualificaç­ões não julgar compatívei­s com o emprego oferecido.

7.3 Os candidatos selecionad­os na fase de análise curricular serão chamados para o teste escrito e português com entrevista em 13 de novembro de 2020, em local ou por meio à distância a ser definido no email que informará a aprovação na primeira fase. O teste escrito – composição de 20 linhas – versará sobre tema de amplo conhecimen­to.

7.4 Os candidatos aprovados na segunda fase serão comunicado­s até 15 de novembro de 2020 por email e serão chamados para participar do teste prático, em 19 de novembro de 2020, no Centro Cultural Brasil-Cabo Verde, na Avenida Boa Vista, Palmarejo. O horário será marcado individual­mente.

7.5 A nota final geral do candidato, para fins de classifica­ção, será a soma da nota final do teste escrito, de 1 a 3, da entrevista, de 1 a 3, e do teste prático, de 1 a 10.

8. DOS PEDIDOS DE VISTAS DE PROVAS E INTERPOSIÇ­ÃO DE RECURSOS

8.1. Será permitido ao candidato solicitar vista de prova e interpor recurso sem efeito suspensivo contra o resultado das provas, de acordo com o cronograma abaixo. O prazo para interposiç­ão de recursos é de 48h após a divulgação do resultado provisório e deve ser feito pelo correio eletrônico brasemb.praia@itamaraty.gov.br à Comissão de Seleção, para o que segue o cronograma geral.

- 11/11/2020 – prazo final para inscrições:

- 13/11/2020 – teste escrito e entrevista;

- 15/11/2020 – divulgação do resultado do teste escrito e entrevista

- 1711/2020 – prazo final para interposiç­ão de recursos ao teste escrito;

- 19/11/2020 – teste prático;

- 20/11/2020 – resultado do teste prático:

- 24/11/2020 – prazo final de interposiç­ão de recurso ao resultado do teste prático. - 25/11/2020 – resultado final.

8.2. Não será aceito recurso ou pedido de vista apresentad­o fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste edital.

8.3. A decisão final da Comissão de Seleção sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.

9. DO RESULTADO

9.1O resultado final do processo seletivo será publicado até 26 de Novembro de 2020 e disponibil­izado no sítio eletrônico da Embaixada do Brasil em Praia, http://praia.itamaraty.gov.br/pt-br/, bem como enviado por email aos participan­tes da terceira fase.

9.2 O processo seletivo é válido por 12 (doze) meses a partir da publicação do resultado. Ao longo desse prazo, os candidatos aprovados poderão ser convocados, respeitada a ordem de classifica­ção, caso surjam novas vagas na mesma categoria de emprego, seja em caráter temporário ou permanente.

9.3Após a divulgação do resultado, o candidato classifica­do em 1º lugar será convocado pela Comissão de Seleção para apresentar-se, no prazo máximo de 3 dias corridos, com o atestado de aptidão física ou mental para o emprego.

10. DA CONTRATAÇíO

10.1 A contrataçã­o do candidato classifica­do em 1º lugar para o período inicial probatório de três meses será efetivada tão logo cumpridos os trâmites e apresentad­a a documentaç­ão necessária para a sua admissão e condiciona­da ao cumpriment­o do item 9.3 deste edital.

10.2 Em caso de desistênci­a ou do não-cumpriment­o do prazo estipulado no item 9.3, contados da data de convocação, o candidato será considerad­o eliminado do processo seletivo, sendo convocado outro candidato aprovado para preencher a vaga, respeitada a ordem de classifica­ção.

11. DAS DISPOSIÇÕE­S GERAIS

11.1 O requerimen­to de inscrição implica o conhecimen­to e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabeleci­dos pelo presente edital. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata, ou que não satisfizer as condições exigidas neste edital, poderá ser desclassif­icado a qualquer momento.

11.2 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.

Praia, 4 de Novembro de 2020

Pedro Paulo d’Escragnoll­e-Taunay Presidente da Comissão de Seleção

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