EMBAIXADA DO BRASIL EM PRAIA
Edital Processo Seletivo nº 1/2020 PRORROGAÇÃO
A Comissão de Seleção, designada pelo Embaixador do Brasil em Praia, José Carlos de Araújo Leitão, no uso de sua competência, faz público que estarão prorrogadas as inscrições ao processo seletivo com vistas ao preenchimento de UMA VAGA DE AUXILIAR DE APOIO (APO-R) DA RESIDÊNCIA OFICIAL DA EMBAIXADA DO BRASIL EM PRAIA, que inclui funções de cozinheiro, na forma do Decreto 1.570, de 21/7/1995, e da Portaria de 12 de setembro de 1995, do Ministério das Relações Exteriores, e nos seguintes termos:
2. DO EMPREGO E DAS ATRIBUIÇÕES
2.1 O APO da Residência Oficial é o auxiliar local contratado para o desempenho de funções de cozinha e culinária, bem como de administração geral da Residência Oficial, onde exercerá suas funções incluindo, mas não limitando, aos setores de copa e cozinha, conforme designação do Embaixador do Brasil ou de representante por ele autorizado.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1 O salário inicial será de CVE 30.000 (trinta mil escudos cabo-verdianos) mensais, sobre o qual incidirão os descontos previdenciários e fiscais obrigatórios por força da legislação local. Adicionalmente, será pago, em produtos alimentícios, o equivalente a 20% (vinte por cento) daquele valor, ou seja, CVE 6.000 (seis mil escudos).
4. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
4.1 O presente processo seletivo não se configura concurso público, e o emprego de APO-R não caracteriza cargo público nem função pública.
4.2 As relações de trabalho são regidas pelas leis trabalhistas da Cabo Verde.
4.3 A duração do contrato será de 1 (um) ano, renovável, sucessivamente, por mais 1 (um) ano, até quatro renovações, caracterizando-se, após a quarta renovação, contrato por tempo indeterminado. Haverá período inicial de experiência, remunerado, com duração de 3 (três) meses. 4.4 O auxiliar local contratado cumprirá carga horária de 44 horas semanais e, excepcionalmente, poderá ser convocado para plantões ou trabalhar em situações de inadiáveis necessidades de serviço ou mesmo de emergência.
4.5 O contrato de trabalho entrará em vigorar em 1/12/2020 e terá caráter permanente após aprovação no período probatório disposto no item 4.3 deste edital.
5. DA QUALIFICAÇÃO
5.1 O candidato deverá: a) ser maior de 18 anos; b) ter certificado de conclusão de 10º ano de escolaridade e c) ter conhecimento da língua portuguesa e de crioulo cabo-verdiano.
5.2 Serão exigidos do candidato: a) fluência oral e escrita em português e crioulo cabo-verdiano; b) conhecimentos na área de cozinha e culinária; c) noções sobre protocolo de tratamento a autoridades oficiais, incluindo recepções, coquetéis, pequenos almoços de trabalho, almoços e jantares, d) conhecimento de atividades de economia doméstica em geral, administração de residências e arrumação; e) familiaridade com programas de envio/recebimento de mensagens por aplicativo de celular; e f) certificado de experiência fornecido por empregador prévio.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 Os interessados em candidatar-se deverão encaminhar para a Comissão de Seleção, até 11 de novembro de 2020, anexando o formulário de inscrição (disponível na portaria da chancelaria da Embaixada, podendo igualmente ser solicitado por email a brasemb.praia@itamaraty.gov.br) devidamente preenchido, assinado e escaneado, juntamente com cópia da documentação listada a seguir. i. curriculum vitae detalhado e certificado de experiência fornecido por empregador prévio, se houver; ii. cópia do bilhete de identidade; iii. certificado de conclusão de do 10º ano de escolaridade; iv. certidão negativa de antecedentes criminais válida e expedida a não mais que 3 meses; v. se brasileiro ou de nacionalidade de terceiro país, comprovante de situação regular de residência e de permissão legal para o exercício de atividade remunerada. se brasileiro, apresentar também: a) declaração de que está ciente de que o emprego a que está concorrendo não se confunde com emprego ou função pública regidos pelo ordenamento jurídico brasileiro; b) certidão de quitação eleitoral; c) declaração de que não é servidor público ativo e de que não recebe remuneração do governo brasileiro (contida no formulário de inscrição); e d) se do sexo masculino, documento que comprove a regularidade no serviço militar brasileiro.
6.2 A documentação relacionada no item 6.1 deverá ser transmitida para o e-mail brasemb. praia@itamaraty.gov.br, que será o canal oficial de comunicação em todas as fases do concurso. O candidato, igualmente, deverá disponibilizar WhatsApp ou Viber de contato.
6.3 A documentação transmitida depois do prazo ou de forma incompleta será desconsiderada.
Somente serão considerados aptos os candidatos que apresentarem toda a documentação solicitada no item 6.1.
6.4 A Embaixada do Brasil em Praia não irá patrocinar nenhum visto para este emprego. Caso o candidato não seja cidadão cabo-verdiano, já deverá ter um visto que permita trabalho no país em tempo integral.
7. DA SELEÇÃO
7.1 O processo seletivo será constituído das seguintes fases i) exame curricular e da documentação, ii) teste escrito de português com entrevista e iii) teste prático.
7.2 Na fase de análise curricular, a Comissão de Seleção reserva-se o direito de, com base na documentação apresentada, indeferir a inscrição do candidato cujas qualificações não julgar compatíveis com o emprego oferecido.
7.3 Os candidatos selecionados na fase de análise curricular serão chamados para o teste escrito e português com entrevista em 13 de novembro de 2020, em local ou por meio à distância a ser definido no email que informará a aprovação na primeira fase. O teste escrito – composição de 20 linhas – versará sobre tema de amplo conhecimento.
7.4 Os candidatos aprovados na segunda fase serão comunicados até 15 de novembro de 2020 por email e serão chamados para participar do teste prático, em 19 de novembro de 2020, no Centro Cultural Brasil-Cabo Verde, na Avenida Boa Vista, Palmarejo. O horário será marcado individualmente.
7.5 A nota final geral do candidato, para fins de classificação, será a soma da nota final do teste escrito, de 1 a 3, da entrevista, de 1 a 3, e do teste prático, de 1 a 10.
8. DOS PEDIDOS DE VISTAS DE PROVAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
8.1. Será permitido ao candidato solicitar vista de prova e interpor recurso sem efeito suspensivo contra o resultado das provas, de acordo com o cronograma abaixo. O prazo para interposição de recursos é de 48h após a divulgação do resultado provisório e deve ser feito pelo correio eletrônico brasemb.praia@itamaraty.gov.br à Comissão de Seleção, para o que segue o cronograma geral.
- 11/11/2020 – prazo final para inscrições:
- 13/11/2020 – teste escrito e entrevista;
- 15/11/2020 – divulgação do resultado do teste escrito e entrevista
- 1711/2020 – prazo final para interposição de recursos ao teste escrito;
- 19/11/2020 – teste prático;
- 20/11/2020 – resultado do teste prático:
- 24/11/2020 – prazo final de interposição de recurso ao resultado do teste prático. - 25/11/2020 – resultado final.
8.2. Não será aceito recurso ou pedido de vista apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste edital.
8.3. A decisão final da Comissão de Seleção sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.
9. DO RESULTADO
9.1O resultado final do processo seletivo será publicado até 26 de Novembro de 2020 e disponibilizado no sítio eletrônico da Embaixada do Brasil em Praia, http://praia.itamaraty.gov.br/pt-br/, bem como enviado por email aos participantes da terceira fase.
9.2 O processo seletivo é válido por 12 (doze) meses a partir da publicação do resultado. Ao longo desse prazo, os candidatos aprovados poderão ser convocados, respeitada a ordem de classificação, caso surjam novas vagas na mesma categoria de emprego, seja em caráter temporário ou permanente.
9.3Após a divulgação do resultado, o candidato classificado em 1º lugar será convocado pela Comissão de Seleção para apresentar-se, no prazo máximo de 3 dias corridos, com o atestado de aptidão física ou mental para o emprego.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 A contratação do candidato classificado em 1º lugar para o período inicial probatório de três meses será efetivada tão logo cumpridos os trâmites e apresentada a documentação necessária para a sua admissão e condicionada ao cumprimento do item 9.3 deste edital.
10.2 Em caso de desistência ou do não-cumprimento do prazo estipulado no item 9.3, contados da data de convocação, o candidato será considerado eliminado do processo seletivo, sendo convocado outro candidato aprovado para preencher a vaga, respeitada a ordem de classificação.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O requerimento de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente edital. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata, ou que não satisfizer as condições exigidas neste edital, poderá ser desclassificado a qualquer momento.
11.2 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.
Praia, 4 de Novembro de 2020
Pedro Paulo d’Escragnolle-Taunay Presidente da Comissão de Seleção