A Nacao

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO

Conservado­r-Notário P.A c.: Silvestre Deodato da C. Oliveira

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Certifico narrativam­ente para efeitos de SEGUNDA PUBLICAÇÃO, nos termos do disposto no artigo 86º - A do código do notariado, aditado pelo decreto lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, nesta Conservató­ria e Cartório, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número 34, de folhas 23 a 23 verso, uma escritura de habilitaçã­o de herdeiros, por óbito de Manuel Espirito Santo Oliveira, falecido no seis de Setembro de dois mil e vinte, na freguesia de Nossa Senhora da Luz do Concelho de São Vicente, no estado de casado sob o regime de comunhão geral de bens com Maria da Luz Santos Oliveira, filho de Miguel João Oliveira e de Joana Ludovina Pinto, natural da freguesia de São João Baptista do Concelho do Porto Novo, com última residência habitual na cidade do Porto Novo.

Na referida escritura foi declarado que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, não deixou herdeiros menores e/ou equiparado­s e sucedeu-lhe como únicos herdeiros legitimári­os, os filhos:

a) Leonildo Nascimento Gomes de Oliveira, solteiro, maior, residente na cidade do Porto Novo; b) Ana Gomes Oliveira, solteira, maior, residente em São Vicente; c) Itaviano Santos Oliveira, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Solange Helena Pereira Gomes Oliveira, maior, residente nos Estados Unidos da América

d) Ligéria Santos Oliveira Gomes, casada sob o regime de comunhão geral de bens, com Manuel Ramos Gomes, residente em São Vicente; e) Imiliano Santos Oliveira, solteiro, maior, residente na cidade do Porto Novo; f) Maria Libraltina Fortes Oliveira, solteira, maior; residente na cidade do Porto Novo; g) Inalino Santos Oliveira, solteiro, maior, residente em Luxemburgo, todos naturais da freguesia de São João Baptista do Concelho do Porto Novo.

Que, não existem outras pessoas que, segundo a lei, prefiram aos mencionado­s herdeiros, ou com eles possam concorrer na sucessão, à herança do falecido, Manuel Espírito Santo Oliveira.

Mais se informa que nos termos do nº 5 do artigo 86° - A e do artigo 87º, do código do notariado, podem interessad­os, querendo, impugnar a referida escritura.

ESTÁ CONFORME. Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial da Região do Porto Novo, aos 21 de Outubro de 2020.

Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial do Porto Novo - Alto Peixinho - Cidade do Porto Novo

Tet:( +238)2221141 - email: alicia.luz@rnigov.cv

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CONTA Nº 1057/2020. Importa em mil e duzentos escudos.

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