A Nacao

=EXTRACTO=

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CERTIFICO, para efeito da segunda publicação nos termos do disposto no artigo 86º-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, que no dia nove de outubro de dois mil e vinte, no Primeiro Cartório Notarial de São Vicente, perante Tirza Francisca Pires Fernandes, Notária em Acumulação, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número C/69, a folhas 5 a 6, a habilitaçã­o de herdeiros, por óbito de HELDER LIMA DINIZ, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, no estado de solteiro. Falecido no dia cinco de Fevereiro de dois mil e oito, na zona de Morro Branco na referida freguesia, concelho e ilha, onde teve a sua última residência habitual em Vila Nova; ADILSON FREITAS DINIZ, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, no estado de solteiro, falecido no dia vinte de Agosto de dois mil e dezasseis, na referida freguesia, concelho e ilha, onde teve a sua última residência habitual em Campim – Cidade do Mindelo e ANTÓNIA JOANA RAMOS, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, no estado de solteira, falecida no dia vinte e sete de março de dois mil e dezanove, num domicílio na referida freguesia, concelho e ilha, onde teve a sua última residência habitual em Monte Sossego.

Na referida escritura foram declarados como herdeiros legitimári­os de HELDER LIMA DINIZ, a sua mãe: Joana Lourença Macau, a data do óbito, solteira, maior, natural da freguesia de Trindade, São Tomé e Príncipe, residente na cidade do Mindelo, ilha de São Vicente.

Na referida escritura foram declarados como herdeiros legitimári­os de ADILSON FREITAS DINIZ, a sua filha: Jéssica Sofia Lima Freitas, a data do óbito solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de Vicente, onde reside.

Na referida escritura foram declarados como herdeiros legitimári­os de ANTÓNIA JOANA RAMOS, a sua filha: a) - Mária Filomena Ramos Diniz, a data do óbito solteira, maior, natural da freguesia Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, residente em Lisboa - Portugal; b) - os netos em representa­ção do filho VALDEMAR RAMOS DINIZ, pré falecido, no estado de solteiro, em quinze de outubro de dois mil e um:

Helder Lima Diniz, pré-falecido, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente;

- Indira Helena Jesus Diniz, data do óbito solteira, maior, natural da freguesia Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, onde reside em Espia, São Vicente;

- Adilson Freitas Diniz, pré-falecido, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente.

ESTÁ CONFORME

Primeiro Cartório Notarial da Região de Primeira Classe de São Vicente, em Mindelo, aos catorze dias do mês de Outubro de dois mil e vinte.

CONTA:

Artº.20.4.2 ……………… 1.000$00

Imposto de Selo ………… 200$00

Total …………………… . 1.200$00 (Importa em mil e duzentos escudos)

Reg. sob o nº _________

CONTA _____________

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Trabalho
Direção Geral dos Registos, Notariado e Identifica­ção
CARTÓRIO NOTARIAL DA REGIÃO DE PRIMEIRA CLASSE DE SÃO VICENTE
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