=EXTRACTO=
CERTIFICO, para efeito da segunda publicação nos termos do disposto no artigo 86º-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, que no dia nove de outubro de dois mil e vinte, no Primeiro Cartório Notarial de São Vicente, perante Tirza Francisca Pires Fernandes, Notária em Acumulação, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número C/69, a folhas 5 a 6, a habilitação de herdeiros, por óbito de HELDER LIMA DINIZ, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, no estado de solteiro. Falecido no dia cinco de Fevereiro de dois mil e oito, na zona de Morro Branco na referida freguesia, concelho e ilha, onde teve a sua última residência habitual em Vila Nova; ADILSON FREITAS DINIZ, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, no estado de solteiro, falecido no dia vinte de Agosto de dois mil e dezasseis, na referida freguesia, concelho e ilha, onde teve a sua última residência habitual em Campim – Cidade do Mindelo e ANTÓNIA JOANA RAMOS, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, no estado de solteira, falecida no dia vinte e sete de março de dois mil e dezanove, num domicílio na referida freguesia, concelho e ilha, onde teve a sua última residência habitual em Monte Sossego.
Na referida escritura foram declarados como herdeiros legitimários de HELDER LIMA DINIZ, a sua mãe: Joana Lourença Macau, a data do óbito, solteira, maior, natural da freguesia de Trindade, São Tomé e Príncipe, residente na cidade do Mindelo, ilha de São Vicente.
Na referida escritura foram declarados como herdeiros legitimários de ADILSON FREITAS DINIZ, a sua filha: Jéssica Sofia Lima Freitas, a data do óbito solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de Vicente, onde reside.
Na referida escritura foram declarados como herdeiros legitimários de ANTÓNIA JOANA RAMOS, a sua filha: a) - Mária Filomena Ramos Diniz, a data do óbito solteira, maior, natural da freguesia Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, residente em Lisboa - Portugal; b) - os netos em representação do filho VALDEMAR RAMOS DINIZ, pré falecido, no estado de solteiro, em quinze de outubro de dois mil e um:
Helder Lima Diniz, pré-falecido, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente;
- Indira Helena Jesus Diniz, data do óbito solteira, maior, natural da freguesia Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, onde reside em Espia, São Vicente;
- Adilson Freitas Diniz, pré-falecido, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente.
ESTÁ CONFORME
Primeiro Cartório Notarial da Região de Primeira Classe de São Vicente, em Mindelo, aos catorze dias do mês de Outubro de dois mil e vinte.
CONTA:
Artº.20.4.2 ……………… 1.000$00
Imposto de Selo ………… 200$00
Total …………………… . 1.200$00 (Importa em mil e duzentos escudos)
Reg. sob o nº _________
CONTA _____________