A Nacao

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE. HABILITAÇíO DE HERDEIROS

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Isabel Maria Gomes da Veiga, Notária em exercido no Cartório Notarial da Boa Vista, Certifica, narrativam­ente, para efeito de primeira publicação, nos termos do art.86-A do CN, aditado pelo decreto-lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Notarial, a meu rogo, no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte, a folhas oitenta e um do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco dois foi exarada uma escritura de habilitaçã­o de herdeiros, por óbito de Rosa Tavares Silva. Que, tem perfeito conhecimen­to de que no dia seis de Setembro do ano de mil novecentos e querente, faleceu na freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista a senhora Rosa Antónia Silva, que também usava o nome de

Rosa Tavares Silva, no estado de solteira, foi natural da freguesia de Santa Isabel, Concelho da Boa Vista, com última residência habitual em Povoação Velha.

Que a falecida não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, e deixou como únicos herdeiros dois netos, estes em representa­ção da mãe Maria Rosa Santos, filha da autora da herança, atualmente falecida:

Netos: (Filhos de Maria Rosa Santos) a) Cândida Santos Évora, casada com Sidónio Alfredo Lima Rodrigues Tavares sob o regime de Comunhão de bens adquiridos, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, habitualme­nte residente em Alemanha;

b) Ceriaco Santos Évora, solteiro, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, habitualme­nte residente em Povoação Velha;

Que não há quem possa concorrer com os indicados herdeiros à sucessão da identifica­da Rosa Antónia Silva.

E que não há outras pessoas que segundo a lei possam concorrer com aos indicados herdeiros nesta sucessão. Podem os interessad­os, querendo, impugnar, judicialme­nte, a referida escritura, nos termos do artigo 87º do decreto – lei nº 9/2010, de 29 de Março, que aprova o Código do Notariado. Esta Conforme.

Cartório Notarial da Boa Vista, aos vinte e três do mês de Novembro de 2020.

Art.º 20º,4.2:-----1.000$00

Selo; …………… .. 2 00$00

Importa o presente extrato em: 1.200$00 (mil e duzentos escudos).

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