EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
Isabel Maria Gomes da Veiga, Notária em exercido no Cartório Notarial da Boa Vista, Certifica, narrativamente, para efeito de primeira publicação, nos termos do art.86-A do CN, aditado pelo decreto-lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Notarial, a meu rogo, no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte, a folhas oitenta e um do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco dois foi exarada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de Rosa Tavares Silva. Que, tem perfeito conhecimento de que no dia seis de Setembro do ano de mil novecentos e querente, faleceu na freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista a senhora Rosa Antónia Silva, que também usava o nome de
Rosa Tavares Silva, no estado de solteira, foi natural da freguesia de Santa Isabel, Concelho da Boa Vista, com última residência habitual em Povoação Velha.
Que a falecida não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, e deixou como únicos herdeiros dois netos, estes em representação da mãe Maria Rosa Santos, filha da autora da herança, atualmente falecida:
Netos: (Filhos de Maria Rosa Santos) a) Cândida Santos Évora, casada com Sidónio Alfredo Lima Rodrigues Tavares sob o regime de Comunhão de bens adquiridos, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, habitualmente residente em Alemanha;
b) Ceriaco Santos Évora, solteiro, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, habitualmente residente em Povoação Velha;
Que não há quem possa concorrer com os indicados herdeiros à sucessão da identificada Rosa Antónia Silva.
E que não há outras pessoas que segundo a lei possam concorrer com aos indicados herdeiros nesta sucessão. Podem os interessados, querendo, impugnar, judicialmente, a referida escritura, nos termos do artigo 87º do decreto – lei nº 9/2010, de 29 de Março, que aprova o Código do Notariado. Esta Conforme.
Cartório Notarial da Boa Vista, aos vinte e três do mês de Novembro de 2020.
Art.º 20º,4.2:-----1.000$00
Selo; …………… .. 2 00$00
Importa o presente extrato em: 1.200$00 (mil e duzentos escudos).