ANÚNCIO nº 13/20-21
A Sra. Dra. KEILA MONTEIRO SEMEDO, Juíza de Direito do Tribunal Judicial da Comarca do Maio;
Faz saber que pela Secretaria do Tribunal desta Comarca, nos autos de Ação Especial de Justificação Judicial, reg. sob o nº 1/20-21 correm éditos de (30) TRINTA DIAS contados da data da segunda e última publicação deste anúncio, CITANDO INTERESSADOS INCERTOS, para no prazo de (10) DIAS decorridos que seja o dos éditos, deduzirem oposição a presente Acão (cfr. Art. 133º C do CRP e 231º, nº 2 al) d) do CPC), querendo na ação supra identificada e que o pedido consiste em:
1. Seja declarado que os AA sucederam os possuidores iniciais de terrenos referidos nas alíneas a) e b) do nº1 da P.I., Teresa Honória de Oliveira e Domingos Santos Neves desde 1935 e 1930, respetivamente;
2. Seja reconhecido aos Autores o direito de propriedade sobre os tratos de terrenos referidos nas alíneas a) e b) do n.1 da P.I., por tê- los adquiridos por usucapião - aquisição originária e determinada a sua inscrição no Registo Predial.
Ainda ficam advertidos os (réus) do disposto no artigo 445º al) e) do CPC e 133º D da CRP, que a não oposição não implica a confissão dos factos alegados pelos autores; de que é obrigatória a constituição de advogado nestes autos; que com a oposição, se as efetuarem, deverão, no prazo de 05 (CINCO) DIAS, efetuarem o preparo inicial, sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça de igual montante, nos termos do art.° 66.º do C.C.J e que poderão requerer o beneficio de Assistência Judiciária, junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde.
Para constar se passou este anúncio que será entregue aos Autores, para efeito de 1ª e 2ª publicação, nos termos do disposto no artigo 229º al. b).