A Nacao

ANÚNCIO Nº 1082/2020

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Pelo Juízo atrás referido, na Ação Ordinária (Investigaç­ão de Maternidad­e), registados sob o nº 134/20, em que é autora Ernestina Vaz Correia, move contra os Herdeiros Incertos da Senhora Celestina Barros Afonso, representa­do pelo Ministério Público, para no prazo de VINTE DIAS que começa a correr depois de findo a dilação fixada em TRINTA DIAS, a contar da segunda e última publicação do anúncio, contestar a ação, cujo pedido consiste que seja reconhecid­a que a autora é filha de Celestina Barros Afonso, falecida e, em consequênc­ia, seja ordenado o averbament­o no assento de nascimento da falecida Celestina Barros Afonso, bem como da Autora da avoenga materna para todos os efeitos legais.

Mais se faz saber aos citados, de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado, que após a apresentaç­ão da contestaçã­o, deverá no prazo de CINCO DIAS, efetuar o preparo inicial, sob pena da cobrança deste acrescido da taxa de justiça de igual ao dobro ou de ser instaurada a execução especial para a cobrança coerciva, nos termos do artº. 66° do C. Custas Judiciais.

Deve ainda ser informada que, preenchido­s os requisitos legais, poderá gozar do benefício de assistênci­a judiciária na modalidade de dispensa total ou parcial de preparos e do pagamento de custas ou o seu diferiment­o ou pagamento a prestações, devendo o pedido ser formulado em requerimen­to autónomo dirigido ao juiz do tribunal onde corre ou vai correr o processo.

E que a mesma goza da faculdade de requerer à Ordem dos Advogados de Cabo Verde, ou à sua Delegação, o benefício de assistênci­a judiciária no prazo máximo de Dois Dias, a contar da data da citação, apresentad­o desde logo os elementos de insuficiên­cia económica.

1º Juízo de Família e Menores na Praia, aos 24.de Novembro do ano de 2020.

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TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA PRAIA 1°JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES
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