ANÚNCIO Nº 1082/2020
Pelo Juízo atrás referido, na Ação Ordinária (Investigação de Maternidade), registados sob o nº 134/20, em que é autora Ernestina Vaz Correia, move contra os Herdeiros Incertos da Senhora Celestina Barros Afonso, representado pelo Ministério Público, para no prazo de VINTE DIAS que começa a correr depois de findo a dilação fixada em TRINTA DIAS, a contar da segunda e última publicação do anúncio, contestar a ação, cujo pedido consiste que seja reconhecida que a autora é filha de Celestina Barros Afonso, falecida e, em consequência, seja ordenado o averbamento no assento de nascimento da falecida Celestina Barros Afonso, bem como da Autora da avoenga materna para todos os efeitos legais.
Mais se faz saber aos citados, de que é obrigatória a constituição de advogado, que após a apresentação da contestação, deverá no prazo de CINCO DIAS, efetuar o preparo inicial, sob pena da cobrança deste acrescido da taxa de justiça de igual ao dobro ou de ser instaurada a execução especial para a cobrança coerciva, nos termos do artº. 66° do C. Custas Judiciais.
Deve ainda ser informada que, preenchidos os requisitos legais, poderá gozar do benefício de assistência judiciária na modalidade de dispensa total ou parcial de preparos e do pagamento de custas ou o seu diferimento ou pagamento a prestações, devendo o pedido ser formulado em requerimento autónomo dirigido ao juiz do tribunal onde corre ou vai correr o processo.
E que a mesma goza da faculdade de requerer à Ordem dos Advogados de Cabo Verde, ou à sua Delegação, o benefício de assistência judiciária no prazo máximo de Dois Dias, a contar da data da citação, apresentado desde logo os elementos de insuficiência económica.
1º Juízo de Família e Menores na Praia, aos 24.de Novembro do ano de 2020.