ANÚNCIO JUDICIAL
Processo - AÇÃO ESPECIAL DE SIMPLES APRECIAÇÃO POSITIVA, registados sob o nº 08/20/21.
Autor - DOMINGOS NASCIMENTO MONTEIRO, solteiro, nascido aos 22 de Outubro de 1972, natural da Freguesia de Nossa Senhora do Rosário, Concelho da Ribeira Grande, filho de Maria Diamantina Monteiro, residente em Cruz João Évora São Vicente
Réus - INTERESADOS INCERTOS. Advogado da autora - Dr. ALEXANDRE ALVES, da OACV com escritório e residência na Cidade da Ribeira Grande.
FAZ SABER que no processo e Tribunal acima mencionados são CITADOS por este meio para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação do presente anúncio, deduzirem, querendo, oposição ao referido processo, quando se julguem com direito ou com direito igual a da autora, sobre o prédio adiante identificado, consistindo o pedido formulado na referida Acão em ser reconhecido o direito alegado pelo autor e considerado este dono e legítimo proprietária do mesmo prédio e autorização por sentença a proceder a sua inscrição no registo predial, tudo como consta da petição inicial, cujo duplicado se encontra na Secretaria deste Tribunal para ser entregue quando for solicitado.
Trato de terreno contendo um prédio urbano rés-do-chão, construído de blocos maciços, coberto de betão, composto por uma sala comum, um quarto de dormir, uma casa de banho, de 50m2, com uma dependência coberto de colmo, construído de pedras e barro, medindo 21.80m2 e um tereno envolvente, medindo 204.38m2, perfazendo uma área total de 276.48m2, confrontando norte com caminho, sul herdeiros de António José Teixeira, este Manuel Espirito Santo e outros, oeste José Alves Francisco, omisso na Conservatória.
FAZ AINDA SABER aos citados de que é obrigatória a constituição de advogado na referida ação, de que deverão pagar o preparo inicial dentro do prazo de CINCO DIAS, caso deduzirem oposição, sob pena de efetua-lo acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importância ou na falta de pagamento deste, de se proceder a imediata insaturação de execução especial para a sua cobrança coerciva, que poderão, querendo, requerer o beneficio da assistência judiciária na modalidade de dispensa do pagamento de preparos e custa e que gozam ainda da faculdade de requerer à ordem dos Advogados de Cabo Verde, através da sua sede na Praia e Delegação em Mindelo o benefício da assistência judiciária, dentro do prazo de DOIS DIAS úteis a contar da citação apresentando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, podendo aquela instituição ser contactada através dos telefones nos 2619755 e 2312810 e faxes nos 2619754 e 2322772.