A Nacao

ANÚNCIO JUDICIAL

-

Processo - AÇÃO ESPECIAL DE SIMPLES APRECIAÇÃO POSITIVA, registados sob o nº 08/20/21.

Autor - DOMINGOS NASCIMENTO MONTEIRO, solteiro, nascido aos 22 de Outubro de 1972, natural da Freguesia de Nossa Senhora do Rosário, Concelho da Ribeira Grande, filho de Maria Diamantina Monteiro, residente em Cruz João Évora São Vicente

Réus - INTERESADO­S INCERTOS. Advogado da autora - Dr. ALEXANDRE ALVES, da OACV com escritório e residência na Cidade da Ribeira Grande.

FAZ SABER que no processo e Tribunal acima mencionado­s são CITADOS por este meio para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação do presente anúncio, deduzirem, querendo, oposição ao referido processo, quando se julguem com direito ou com direito igual a da autora, sobre o prédio adiante identifica­do, consistind­o o pedido formulado na referida Acão em ser reconhecid­o o direito alegado pelo autor e considerad­o este dono e legítimo proprietár­ia do mesmo prédio e autorizaçã­o por sentença a proceder a sua inscrição no registo predial, tudo como consta da petição inicial, cujo duplicado se encontra na Secretaria deste Tribunal para ser entregue quando for solicitado.

Trato de terreno contendo um prédio urbano rés-do-chão, construído de blocos maciços, coberto de betão, composto por uma sala comum, um quarto de dormir, uma casa de banho, de 50m2, com uma dependênci­a coberto de colmo, construído de pedras e barro, medindo 21.80m2 e um tereno envolvente, medindo 204.38m2, perfazendo uma área total de 276.48m2, confrontan­do norte com caminho, sul herdeiros de António José Teixeira, este Manuel Espirito Santo e outros, oeste José Alves Francisco, omisso na Conservató­ria.

FAZ AINDA SABER aos citados de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado na referida ação, de que deverão pagar o preparo inicial dentro do prazo de CINCO DIAS, caso deduzirem oposição, sob pena de efetua-lo acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a ou na falta de pagamento deste, de se proceder a imediata insaturaçã­o de execução especial para a sua cobrança coerciva, que poderão, querendo, requerer o beneficio da assistênci­a judiciária na modalidade de dispensa do pagamento de preparos e custa e que gozam ainda da faculdade de requerer à ordem dos Advogados de Cabo Verde, através da sua sede na Praia e Delegação em Mindelo o benefício da assistênci­a judiciária, dentro do prazo de DOIS DIAS úteis a contar da citação apresentan­do desde logo os elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica, podendo aquela instituiçã­o ser contactada através dos telefones nos 2619755 e 2312810 e faxes nos 2619754 e 2322772.

 ??  ??
 ??  ?? TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO PAUL Tel/Fax - 223 11/36
««O»»
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO PAUL Tel/Fax - 223 11/36 ««O»»

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Cabo Verde