A Nacao

- ANÚNCIO =

REG. Nº 06/JP/TJCSF/2020/21

-

REPÚBLICA DE CABO VERDE TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE/FOGO Juízo Cível

FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Divórcio Litigioso, registado sob o nº 160/2020, movido pelo autor CECILIO FONTES PIRES, maior de idade, casado, natural da Freguesia e Concelho de Santa Catarina do Fogo, residente e em Cova Figueira, representa­do pelo mandatário judicial constituíd­o Dr. NILTON NUNES, advogado, com escritório e residência nesta cidade, contra a RÉ ISAURA MONTEIRO FONTES, maior de idade, casada, emigrante em parte incerta dos EUA, com última residência nesta ilha, em Cova Figueira.

É citada a RÉ, com as seguintes advertênci­as legais:

a). Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de TRINTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, para contestar, querendo, os presentes autos, movidos neste Tribunal pelo autor pelos fundamento­s constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado.

b). De que toda a sua defesa deve ser deduzida na contestaçã­o (art. 489º do CPC);

c). De que com a contestaçã­o o réu deve oferecer o rol das testemunha­s (art. 794º/2 do CPC);

d). De que a falta de contestaçã­o não importa a confissão dos factos articulado­s pela autora (art. 490º do CPC) e condenação imediata no pedido (art. 795º do CPC), ressalvada­s as excepções legais;

e). De que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado (art. 32º “a contrário” do CPC);

f). De que deverá pagar o preparo inicial dentro do prazo de CINCO DIAS, caso contestar a acção, sob pena de efectuá-lo acrescido da taxa de justiça de igual montante ou de se considerar ineficaz a contestaçã­o oferecida, a qual então será desentranh­ada (art. 110º do CCJ);

g). De que, querendo e necessário for, poderá requerer o benefício de Assistênci­a Judiciária (arts. 5º e ss. da LAT); e de que goza ainda da faculdade de requerer à Ordem dos Advogados de Cabo Verde, através da sua sede na Praia, o benefício de Assistênci­a Judiciária no que toca a Assistênci­a Judicial, por Advogado, dentro do prazo de DOIS DIAS úteis, a contar da citação, apresentan­do desde logo os elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica, e podendo aquela instituiçã­o ser contactada por telefone e por fax. -São Filipe, 03 de Dezembro de 2018.

 ??  ??
 ??  ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Cabo Verde