A Nacao

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE HABILITAÇíO DE HERDEIROS

- Ministério da Justiça e Trabalho DIREÇÃO GERAL DOS REGISTOS, NOTARIADO E IDENTIFICA­ÇÃO Conservató­ria e Cartório Notarial da Boa Vista

João Alessandro Santos Marques Barbosa Amado, Notário P/Substituiç­ão no Cartório Notarial da Boa Vista, Certifica, narrativam­ente, para efeito de segunda publicação, nos termos do art.86-A do CN, aditado pelo decreto-lei no 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Notarial, a meu rogo, no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte, a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta seis foi exarada uma escritura de habilitaçã­o de herdeiros, por óbito de Sabina Nascimento Lopes,

Que, têm perfeito conhecimen­to de que no dia quatro do mês de Dezembro de dois mil e vinte, faleceu Sabina Nascimento Lopes, no estado de solteiro, foi natural da freguesia de Santa Isabel, concelho de Boa Vista, com última residência habitual em Rabil - Boa Vista;

Que a falecida não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, tendo deixado como únicos herdeiros três filhos. 1-. Ilodia Nascimento Lopes, solteira, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente em Itália. 2- Herculano Nascimento Lima Livramento, solteiro, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualme­nte em Rabil.

3- Carina Lopes Tavares, solteira, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualme­nte em Portugal.

Que não há quem possa concorrer com os indicados herdeiros à sucessão da identifica­da Sabina Nascimento Lopes.

E que não há outras pessoas que segundo a lei possam concorrer com aos indicados herdeiros nesta sucessão. Podem os interessad­os, querendo, impugnar, judicialme­nte, a referida escritura, nos termos do artigo 87° do decreto-lei n°9/2010, de 29 de Março, que aprova o Código do Notariado. Esta Conforme.

Cartório Notarial da Boa Vista, aos vinte e oito dia do mês de Dezembro de 2020.

Art.° 20°,4.2----1.000$00. Selo;--- -----200$00.

Importa o presente extrato em: 1.200$00 (mil e duzentos escudos).

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