EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
João Alessandro Santos Marques Barbosa Amado, Notário P/Substituição no Cartório Notarial da Boa Vista, Certifica, narrativamente, para efeito de segunda publicação, nos termos do art.86-A do CN, aditado pelo decreto-lei no 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Notarial, a meu rogo, no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte, a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta seis foi exarada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de Sabina Nascimento Lopes,
Que, têm perfeito conhecimento de que no dia quatro do mês de Dezembro de dois mil e vinte, faleceu Sabina Nascimento Lopes, no estado de solteiro, foi natural da freguesia de Santa Isabel, concelho de Boa Vista, com última residência habitual em Rabil - Boa Vista;
Que a falecida não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, tendo deixado como únicos herdeiros três filhos. 1-. Ilodia Nascimento Lopes, solteira, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente em Itália. 2- Herculano Nascimento Lima Livramento, solteiro, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualmente em Rabil.
3- Carina Lopes Tavares, solteira, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualmente em Portugal.
Que não há quem possa concorrer com os indicados herdeiros à sucessão da identificada Sabina Nascimento Lopes.
E que não há outras pessoas que segundo a lei possam concorrer com aos indicados herdeiros nesta sucessão. Podem os interessados, querendo, impugnar, judicialmente, a referida escritura, nos termos do artigo 87° do decreto-lei n°9/2010, de 29 de Março, que aprova o Código do Notariado. Esta Conforme.
Cartório Notarial da Boa Vista, aos vinte e oito dia do mês de Dezembro de 2020.
Art.° 20°,4.2----1.000$00. Selo;--- -----200$00.
Importa o presente extrato em: 1.200$00 (mil e duzentos escudos).