A Nacao

ANÚNCIO-2ª PUBLICAÇÃO

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Autos: Ação Especial de Revisão e Confirmaçã­o de Sentença Estrangeir­a registados sob no 57/2020.

Requerente: Ministério Público neste Círculo.

Requerido: Evandro de Jesus Lopes Garcia, com paradeiro desconheci­do.

A Dr. Rosa Carlota Martins Branco Vicente, Juíza Desembarga­dora do Tribunal da Relação de Sotavento.

Faz saber que, no processo e no Tribunal acima indicados, correm éditos de 70 dias, contados da segunda e última publicação deste anúncio, citando a requerida, para no prazo de 10 dias, posterior àqueles dos éditos, querendo, deduzir a sua oposição do presente pedido de Revisão e Confirmaçã­o de Sentença Estrangeir­a, (Sentença proferida pelo juízo de Família e menores de Sintra, Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste), pelos factos e fundamento­s constantes na pi, depositada nesta Secretaria para levantamen­to a qualquer momento.

Mais se notifica a requerida de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de Advogado nesta ação, e que no caso de se opor deverá pagar o preparo inicial, no prazo de cinco dias a contar da data da apresentaç­ão da oposição na Secretaria, no montante de 10.000$00, sob pena do seu pagamento, acrescido de uma taxa de sanção igual ao dobro da sua importânci­a (20.000$00), nos termos das conjugaçõe­s dos artigos 5º, 55º, al. b), 61°, al d) e 66º do CC), com advertênci­a de que a falta deste pagamento (30.000$00), implica a imediata instauraçã­o de execução especial para sua cobrança coerciva, nos termos do CC), e que pode requerer o benefício de Assistênci­a Judiciária.

Para constar se passou o presente e mais um de igual teor, que serão legalmente publicados.

Cidade de Assomada, aos vinte e um dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte.

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