ANÚNCIO-2ª PUBLICAÇÃO
Autos: Ação Especial de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira registados sob no 57/2020.
Requerente: Ministério Público neste Círculo.
Requerido: Evandro de Jesus Lopes Garcia, com paradeiro desconhecido.
A Dr. Rosa Carlota Martins Branco Vicente, Juíza Desembargadora do Tribunal da Relação de Sotavento.
Faz saber que, no processo e no Tribunal acima indicados, correm éditos de 70 dias, contados da segunda e última publicação deste anúncio, citando a requerida, para no prazo de 10 dias, posterior àqueles dos éditos, querendo, deduzir a sua oposição do presente pedido de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira, (Sentença proferida pelo juízo de Família e menores de Sintra, Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste), pelos factos e fundamentos constantes na pi, depositada nesta Secretaria para levantamento a qualquer momento.
Mais se notifica a requerida de que é obrigatória a constituição de Advogado nesta ação, e que no caso de se opor deverá pagar o preparo inicial, no prazo de cinco dias a contar da data da apresentação da oposição na Secretaria, no montante de 10.000$00, sob pena do seu pagamento, acrescido de uma taxa de sanção igual ao dobro da sua importância (20.000$00), nos termos das conjugações dos artigos 5º, 55º, al. b), 61°, al d) e 66º do CC), com advertência de que a falta deste pagamento (30.000$00), implica a imediata instauração de execução especial para sua cobrança coerciva, nos termos do CC), e que pode requerer o benefício de Assistência Judiciária.
Para constar se passou o presente e mais um de igual teor, que serão legalmente publicados.
Cidade de Assomada, aos vinte e um dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte.