Anúncio nº 13/2020-21
A Sra. Dra. KEILA MONTEIRO SEMEDO, Juíza de Direito, do Tribunal Judicial da Comarca do Maio.
Faz saber que pelo Tribunal Judicial da Comarca do Maio, correm termos uns autos de Acão Declarativa de Condenação com processo Ordinário reg. sob o n.18/2017-18, intentada pela autora MARYVENT CABO VERDE - INVESTIMENTOS SA, é CITADA a Ré CANAMAIO – Construções Civil Promoção e Gestão Imobiliária Lda. representada neste ato pelos seus sócios Juan Manuel Brito Hernandes e Planificaciones Mundiales Cabo Verde Holding, Limitada, que, por sua vez, é representada pelos gerentes Francisco Gonzales Dela Pozo e José António Newport Machin, residentes em parte incerta de Espanha, para no prazo de VINTE (20) DIAS, que se contarão depois de finda a dilação de TRINTA (30) DIAS, contados depois da 2ª e última publicação deste anúncio, CONTESTAR, querendo, a ação supra, pelos fundamentos constantes dos duplicados da petição inicial, que se encontram à disposição do mesmo na Secretaria deste Tribunal em que o pedido consiste em:
Ser declarado resolvido o contrato de Permuta elevado a Escritura Pública por incumprimento das obrigações contratualizadas por parte da ré;
Condenar-se a Ré a restituir a posse e a propriedade à autora do imóvel atualmente identificado como prédio rústico, sito na zona de Água Doce, com área de 62.500 m2, destinada a construção urbana de empreendimento turístico, artigo matricial nº. 2005 da Freguesia de Nossa Senhora da Luz, Concelho do Maio, extratado da descrição 19900 de fls. 148/v do livro B/75, e em consequência ser alterado o registo, e averbado a restituição do imóvel com a passagem da propriedade novamente para MARYVENT;
Condenar-se a Ré a pagar todos os juros moratórios que eventualmente sejam exigidos pela Câmara Municipal do Maio pelo não pagamento atempado do IUP e outras taxas que sucedam sobre o terreno durante os períodos de 2006 até a restituição e a devolução da propriedade à autora.
Condenar a ré no pagamento das custas de procuradoria e taxas do processo.
Faz ainda saber a ré de que a falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pela autora e de que é obrigatória a constituição de advogado; que, com a contestação, se a deduzir, deverá, no prazo de CINCO (05) DIAS, efetuar o preparo inicial, sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça de igual ao dobro da sua importância, cfr. art.° 66.º do C.C.J. e que poderão requerer o benefício de Assistência Judiciária, junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde.
Optando a Ré por requerer o benefício de Assistência Judiciária junto da O.A.C.V, deverá faze-lo no prazo de dois (2) dias, apresentando logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica.
Para constar se passou este anúncio que será entregue aos Autores, para efeito de 1ª e 2ª publicação, nos termos do disposto no artigo 229° al. b) do CPC.
- Secretaria do Tribunal da Comarca do Maio, aos 10 de dezembro de 2020.