ANÚNCIOS-1ª PUBUCAÇÃO
Autos: Ação Especial de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeiro registados sob nº 33/2019.
Requerente: Maria de Fátima Borros Correia Gonçalves, residente nos EUA. Requerido(o): Paul Lopes Gonçalves, residente em porte incerta dos E.U.A, com última residência conhecido em Cobo VerdeRua principal de Tira Chapéu-que dá acesso a Palmarejo de fronte do Centro de Saúde-Cidade da Praia -Ilha de Santiago.
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A Dr.ª Rosa Carlota Martins Branco Vicente, Juíza Desembargadora do Tribunal da Relação de Sotavento.
Faz saber que, no processo e no Tribunal acima indicados, correm éditos de 30 (Trinto) dias, contadas da segunda e última publicação do anúncio, citando o (a) requerido (a), para no prazo de 10 dias, posterior àqueles dos éditos, querendo, deduzir a sua oposição ao presente pedido de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeiro, (por sentença proferida pela Tribunal Civil de Sucessões e de Família de Plymouth de Massachusetts),pelos factos e fundamentos constantes na petição inicial, depositada nesta Secretaria para levantamento o qualquer momento.
Mais se notifico o (o) requerido (a) de que é obrigatório o constituição de Advogado nesta ação, e que no caso de se opor deverá pagar o preparo inicial, no prozo de cinco dias o contar da data da Apresentação da oposição na Secretaria, no montante de 12.000$00, sob pena do seu pagamento, acrescido de uma taxa de sanção igual ao dobro da sua importância (24.000$00), nos termos das conjugações dos artigos 5º, 55º, al. b), 61º, al d) e 66º, do CCJ, com advertência de que a falta deste pagamento (36.000$00), implica a imediata instauração de execução especial para sua cobrança coercivo, nos termos do CCJ, e que pode requerer o benefício de Assistência Judiciária.
Para constar se passou o presente e mais um de igual teor, que serão legalmente publicados.
Cidade de Assomada, aos três dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte um.