A Nacao

- ANÚNCIO n.º 05/2021

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O Dr. ANTERO CARLOS LUBRANO VARELA, JUIZ DE DIREITO deste JUÍZO CÍVEL e nos autos de ACÇÃO ESPECIAL (Justificaç­ão Judicial) N.º 28/2020, em que são:

REQUERENTE: Vitória Furtado Monteiro, solteira, maior de idade, natural da Freguesia e concelho de Santa Catarina de Santiago, filha de Afonso Varela Monteiro e de Ana Furtado, residente em Ponta D’água, Praia. REQUERIDOS: o Ministério Público, Interessad­os Incertos e Herdeiros do falecido Hermógenes Furtado Monteiro.

Faz saber, que ficam CITADOS, os Interessad­os Incertos e Herdeiros do falecido Hermógenes Furtado Monteiro, para no prazo de 10 (dez) dias, acrescida da dilação de 30 (Trinta) dias, que se começara a contar da 2.ª e última publicação deste anúncio, para querendo, deduzirem oposição ao, pedido da requerente acima referida, pelos fundamento­s constantes do duplicado da petição inicial, que se encontra a disposição dos mesmos no cartório deste Juízo, e que consiste em reconhecer a requerente como dona e legitima proprietár­ia do prédio urbano, sito na localidade de Ponta D’água, Praia, com área de 86.00 m2, com as seguintes confrontaç­ões: do Norte com via Pública, do Sul com via Pública, Este com Terreno Municipal e Oeste com via Pública, inscrito na matriz Urbana da Freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, em nome do Sr. Hermógenes

Furtado Monteiro, sob o nº 21236/0.

Faz ainda saber aos interessad­os acima referidos, de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado; que, com a oposição, se as deduzirem, deverão, no prazo de 05 (CINCO) DIAS, efectuar o preparo inicial, sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, art.° 66.° do C.C.J e que poderão requerer o beneficio de Assistênci­a Judiciária, junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde.

Optando os interessad­os por requererem o benefício de Assistênci­a Judiciária junto da O.A.C.V, deverão faze-lo no prazo de 2 (DOIS) DIAS, a contar da segunda e última publicação do respetivo anúncio, requererem a O.A.C.V, a nomeação de patronos, apresentan­do logo os elementos comprovati­vos das suas insuficiên­cias económicas.

Para constar se lavrou este anúncio, que será entregue ao requerente, para efeito de 1ª e 2ª publicação.

Secretaria do Segundo Juízo Cível da Praia, aos nove dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e um.

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Email 2juizocive­lmail.com
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA PRAIA 2.º Juízo CÍVEL Email 2juizocive­lmail.com
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