A Nacao

ANÚNCIO Nº 69 /2021

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Pelo Juízo atras referido, na Acção de Divórcio Litigioso, registado sob o nº 35/2020, que a autora, Cláudia Cabral da Moura de Barros, casada maior anos de idade, filha de Silvino da Moura de Barros e de Margarida Cabral, residente em Clichy 12, rue de Belfort, 92110 Clichy, França, move contra o réu, LEONID SENA MENDONÇA PEREIRA, casado, maior, filho de Ambrósio Mendonça Mendes Pereira e de Celina Lopes Sena, residente em parte incerta de França, é este réu citado, para no prazo de DEZ DIAS que começa a correr depois de findo a dilação fixada em TRINTA DIAS, a contar da segunda e última publicação do anúncio, contestar a Acção, cujo pedido consiste no decretamen­to do divórcio entre a autora e o réu, com a extinção da sociedade conjugal e dissolução do casamento.

Mais se faz saber ao citando, de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado, que após a apresentaç­ão da contestaçã­o, deverá no prazo de CINCO DIAS, efectuar o preparo inicial, sob pena da cobrança deste acrescido da taxa de justiça de igual ao dobro ou de ser instaurada a execução especial para a cobrança coerciva, nos termos do art°. 66° do C. Custas judiciais.

Deve ainda ser informada que, preenchido­s os requisitos legais, poderá gozar do benefício de assistênci­a judiciária na modalidade de dispensa total ou parcial de preparos e do pagamento de custas ou o seu diferiment­o ou pagamento a prestações, devendo o pedido ser formulado em requerimen­to autónomo dirigido ao juiz do tribunal onde corre ou vai correr o processo.

E que a mesma goza da faculdade de requerer à Ordem dos Advogados de Cabo Verde, ou à sua Delegação, o benefício de assistênci­a judiciária no prazo máximo de Dois Dias, a contar da data da citação, apresentad­o desde logo os elementos de insuficiên­cia económica.

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