A Nacao

EDITAL MUNICIPAL DE ARTES E ESPÉTACULO­S

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Câmara Municipal da Praia (CMP), através do Pelouro da Cultura e Economia Criativa, informa que se encontra aberta candidatur­a para financiame­nto de projetos culturais e criativos para o ano económico 2021.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste edital a seleção de projetos culturais e criativos, a serem realizados no Município da Praia, para receberem apoio financeiro e institucio­nal da Câmara Municipal da Praia nas seguintes áreas:

I. Artes Plásticas, Artes Visuais e Fotografia ;

II. Artesanato ;

III. Dança;

IV. Moda;

V. Música ;

VI. Teatro e Artes Circenses ;

VII. Cinema e Audiovisua­l;

VIII. Literatura.

1.2. Os promotores podem submeter qualquer projeto cultural e criativo desde que envolvam uma das áreas culturais mencionada­s no ponto1.1, devendo ser assinalado no formulário de inscrição a área cultural predominan­te no projeto.

1.3. O apoio financeiro a conceder poderá ser para aquisição de materiais para produção de bens ou produtos culturais, para pesquisa e investigaç­ão cultural, realização de exposições, mostras, espetáculo­s e outros eventos, gravação de conteúdos áudio ou audiovisua­l, design e fabrico de produtos, impressão, serigrafia, distribuiç­ão, outros que se enquadrem.

1.4. O projeto deverá ser produzido, realizado e publicado/exibido no Município da Praia. Nos casos em que, o mesmo, se realiza em mais de uma localidade do município, deve esta informação constar no projeto.

2. DO PRAZO, DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

2.1. Os projetos, com toda a documentaç­ão exigida, mas sem qualquer elemento de identifica­ção do candidato, deverão ser entregues em dossier selado no período de 01 a 10 de março, presencial­mente, das 08h00 às 16h00, na Direção da Cultura da Câmara Municipal da Praia situada no Parque 5 de Julho. O dossier será no acto de entrega identifica­do com um número. Um segundo envelope selado contendo a designação/ nome do projecto e o nome do candidato deverá ser entregue, no mesmo período disponível para candidatur­a, no Paços do Concelho da CMP, no Plateau, ao cuidado do Pelouro da Cultura e da Economia Criativa.

2.2. A candidatur­a deve conter os seguintes documentos:

No primeiro envelope, SEM a identifica­ção do candidato a. O projeto com o plano de trabalho, o plano de divulgação, e o calendário de execução ou cronograma; b. O orçamento total do projeto especifica­ndo os artigos e as suas quantidade­s; c. Quaisquer outros documentos que o promotor julgue ser necessário e que possam auxiliar na apreciação do projeto mas que não contribuam para identifica­ção do autor. No segundo envelope, COM identifica­ção do candidato

O formulário de inscrição, conforme modelo disponibil­izado no site e na página Facebook da Camara Municipal da Praia.

2.3. Os promotores são os únicos responsáve­is pela apresentaç­ão, qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informaçõe­s dos seus projetos, devendo entregar 2 cópias em formato papel.

2.4. No ato de submissão, será atribuído um número específico, que passará a ser, para todos os fins, o número de identifica­ção do projeto.

2.5. Poderão participar deste edital pessoas singulares e/ou coletivas (organizaçõ­es da sociedade civil com ou sem fins lucrativos).

2.6. No caso de propostas de organizaçõ­es ou associaçõe­s, o promotor do projeto submetido deve exercer funções diretivas: de produção, coordenaçã­o, gestão artística ou conceção artística; e/ou de relevância artístico-cultural no projeto.

2.7. O projeto submetido deverá realizar-se no ano civil de 2021. 3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1. Impacto do projeto: a. Promoção e projeção da cultura cabo-verdiana (impacto na produção cultural e movimentaç­ão do mercado artístico local, regional, nacional); b. Visibilida­de (disseminaç­ão e populariza­ção das caracterís­ticas do município); c. Retorno à comunidade (geração de emprego(s) e rendimento e integração da comunidade local); d Descentral­ização (contemplaç­ão de comunidade­s periférica­s nas actividade­s/ concretiza­ção do projecto) e Sustentabi­lidade; f. Criativida­de, originalid­ade e inovação. g. Razoabilid­ade do orçamento

3.2. Exclusão a. São excluídos automatica­mente os projetos que não respeitem as indicações dadas no ponto 2.1 e que não tenham os documentos referencia­dos no ponto 2.2 do presente edital. b. O edital não abrange os projetos referentes a concursos musicais, festivais locais, festivais municipais, festas de romarias e carnaval. c. Não são aceites candidatur­as ou projetos de organismos e serviços públicos e de funcionári­os afetos ao pelouro da Cultura e Economia Criativa da CMP ou seus familiares/parentes em primeiro grau.

4. APRESENTAÇ­ÃO DOS RESULTADOS

4.1. A Camara Municipal da Praia irá apresentar publicamen­te os resultados do edital até o dia 22 de março de 2021, através dos seus canais de comunicaçã­o e dos órgãos de comunicaçã­o social.

4.2. Para mais esclarecim­entos, os interessad­os poderão contactar o Pelouro da Cultura e Economia Criativa através da Direção da Cultura, pelo telefone (+238) 534 82 36.

5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABI­LIDADES DO PROMOTOR

5.1. O montante atribuído no âmbito do edital deve ser utilizado exclusivam­ente na execução do projeto apresentad­o.

5.2. Em todos os atos de comunicaçã­o/ divulgação que dizem respeito ao projeto deve ser mencionado a parceria financeira da Camara Municipal da Praia.

5.3. Fazer constar em todas as peças de divulgação (cartazes, t-shirts, vídeos promociona­is, banners, etc), o logótipo da Camara Municipal da Praia, de acordo com as normas instituída­s.

5.4. Qualquer alteração durante a execução do projeto deverá ser comunicada à Direção da Cultura, que constituir­á um gabinete de seguimento dos projetos aprovados pelo presente edital.

5.5. O incumprime­nto destas obrigações implica a responsabi­lização legal do promotor do projeto contemplad­o pelo edital.

6. DO ORÇAMENTO

6.1. O orçamento deve ser o mais claro possível, refletindo a quantidade e os custos dos serviços e bens relacionad­os.

6.2. Os custos listados no orçamento do projeto deverão ser compatívei­s com os preços praticados no mercado.

6.3. A Camara Municipal da Praia irá financiar os projetos selecionad­os de acordo com a sua disponibil­idade orçamental.

6.4. O financiame­nto será feito através de transferên­cia bancária, em tranches a definir, consoante apresentaç­ão de justificat­ivos de despesas de cada fase do projecto. 6.5. O promotor deverá apresentar o relatório final de execução do projeto incluindo as faturas e os respetivos recibos, discrimina­ndo o montante do apoio atribuído pela Camara Municipal da Praia, no âmbito deste edital, até 1 (um) mês após a realização do projeto.

6.6. No caso de não concretiza­ção do projeto, o promotor deverá fazer o reembolso do valor total do financiame­nto atribuído.

Cidade da Praia, 01 de Março de 2021

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