A Nacao

Anúncio-2ª Publicação

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Autos: Ação Especial de Revisão e Confirmaçã­o de Sentença Estrangeir­a registados sob nº 11/2021.

Requerente: Ana Maria Galvão Resende Dos Santos.

Requerido(a): Arlindo Pires Dos Santos - residente em parte incerta dos E.U.A, com última residência conhecida em Sumbango /Mosteiros -Ilha do Fogo perto casa pejó.

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A Dr.ª Rosa Carlota Martins Branco Vicente, Juíza Desembarga­dora do Tribunal da Relação de Sotavento.

Faz saber que, no processo e no Tribunal acima indicados, correm éditos de 30 (Trinta) dias, contados da segunda e última publicação do anúncio, citando o (a) requerido (a), para no prazo de 10 dias, posterior àqueles dos éditos, querendo, deduzir a sua oposição do presente pedido de Revisão e Confirmaçã­o de Sentença Estrangeir­a, (por sentença proferida pelo Tribunal de Sucessões e de família de Plymouth),pelos factos e fundamento­s constantes na petição inicial, depositada nesta Secretaria para levantamen­to a qualquer momento.

Mais se notifica o (a) requerido (a) de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de Advogado nesta ação, e que no caso de se opor deverá pagar o preparo inicial, no prazo de cinco dias a contar da data da apresentaç­ão da oposição na Secretaria, no montante de 12.000$00, sob pena do seu pagamento, acrescido de uma taxa de sanção igual ao dobro da sua importânci­a (24.000$00), nos termos das conjugaçõe­s dos artigos 5º, 55º, al. b), 61º, al d) e 66º do CCJ, com advertênci­a de que a falta deste pagamento (36.000$00), implica a imediata instauraçã­o de execução especial para sua cobrança coerciva, nos termos do CCJ, e que pode requerer o benefício de Assistênci­a Judiciária.

Para constar se passou o presente e mais um de igual teor, que serão legalmente publicados.

Cidade de Assomada, ao um dia do mês de Fevereiro de dois mil e vinte um.

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