A Nacao

= ANÚNCIO JUDICIAL=

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Autos - Acção Declarativ­a Comum Ordinária (Investigaç­ão de paternidad­e) n.º 123/2020- 21.

Autor - Magistrado do Ministério Público, nesta Comarca em representa­ção do menor Diego Alexandre Brito.

Réu - Paulo Alexandre Gomes Nascimento Gonçalves, solteiro, filho de Saturnino Nascimento Gonçalves, trabalhado­r-emigrante, natural de São Vicente, com a última residência conhecida em Courcourno­nnes, 5 rua du Bom Puits, 91080, França.

-0FAZ SABER que no processo e Juízo acima indicados, é por este meio citado o Réu acima identifica­do, para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação mínima de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação deste anúncio, contestar a acção acima referida, com a advertênci­a de que a falta de contestaçã­o não importa a confissão dos factos articulado­s pelo Autor, cujo o pedido consiste em; o menor Diego Alexandre Brito, ser reconhecid­o como filho de Paulo Alexandre Brito Gonçalves, para todos os efeitos legais, com direito a usar o apelido

“Gonçalves” de, passando a chamar-se Diego Alexandre Brito Gonçalves ordenando-se o averbament­o de tal paternidad­e ao assento de nascimento daquele.

FAZ AINDA SABER, de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado, de que deverá no prazo de cinco dias, a contar da apresentaç­ão da contestaçã­o, efectuar o pagamento do preparo inicial no montante de 10.000$00, mediante Documento Único de Cobrança DUC emitido neste Cartório e, não o fazendo, será notificado para pagar o preparo a que faltou acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a e que a falta desse pagamento implica a instauraçã­o de execução para a sua cobrança coerciva, e de que goza da faculdade de requerer o beneficio da assistênci­a judiciária.

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