Anúncio 2ª publicação
Autos: Ação Especial de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira registados sob n.º 81/20. Requerente: Maria Socorro Gonçalves Monteiro Gonçalves, divorciada, operária maior, residente nos E.U.A.
Requerido(a): Manuel Andrade Gonçalves, divorciado, operário, actualmente residente em parte incerta dos E.U.A. com última residência em conhecido em Relvas/Mosteiros- ilha do Fogo, na casa da mãe Caetana.
000000O000000
A Dr.ª Helena Maria Alves Barreto, Juíza Desembargadora do Tribunal da Relação de Sotavento.
Faz saber que, no processo e no Tribunal acima indicados, correm éditos de
30 (Trinta) dias, contados da segundo e último publicação do anúncio, citando o (a) requerido (a), para no prazo de 10 dias, posterior àqueles dos éditos, querendo, deduzir a sua oposição ao presente pedido de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira, (Divorcio Decretado pelo Tribunal de Comarca de Plymouth - Juíza de Família Estado de Massachusetts), pelos factos e fundamentos constantes na petição inicial, depositada nesta Secretaria para levantamento
a qualquer momento.
Mais se notifica o (a) requerido (a) de que é obrigatória a constituição de Advogado nesta ação, e que no caso de se opor deverá pagar o preparo inicial, no prazo de
cinco dias a contar da data da apresentação da oposição na Secretaria, no montante de 12.000$00, sob pena do seu pagamento, acrescido de uma taxa de sanção igual ao dobro da sua importância (24.000$00), nos termos das conjugações dos artigos 5º, 55º, al. b), 61º, al d) e 66º, do CCJ, com advertência de que a falta deste pagamento (36.000$00), implica a imediata instauração de execução especial para sua cobrança coercivo, nos termos do CCJ, e que pode requerer o benefício de Assistência Judiciário.
Para constar se passou o presente e mais um de igual teor, que serão legalmente publicados.
Cidade de Assomada, a um dia do mês de Março de dois mil e vinte e um.