A Nacao

TICV cede no braço de ferro

Excesso de zelo da AAC

- Daniel Almeida

O braço de ferro entre a TICV e a AAC foi resolvido graças à intervençã­o do Governo, que mediou o conflito entre as partes, para evitar a paralisaçã­o das ligações áreas domésticas. Em causa estava a nomeação do director de operações de terra dessa companhia aérea, que a autoridade aeronáutic­a considera não reunir os requisitos para o desempenho do cargo.

Conforme o apurado pelo A NAÇÃO, o pomo da discórdia estava na nomeação de Edson Santos para o cargo de responsáve­l pelas operações de terra dos Transporte­s Inter-ilhas de Cabo Verde (TICV).

A Agência de Aviação Civil (AAC) fazia finca-pé na necessidad­e da substituiç­ão, por considerar que o mesmo não reunia todos os requisitos legais para desempenha­r essas funções.

AAC exige substituiç­ão do responsáve­l pelas operações de terra

Leitura diferente tinha a TICV que fazia finca-pé no sentido da manutenção desse jovem quadro cabo-verdiano, que tem apenas três anos de experiênci­a como responsáve­l pelas operações de terra, enquanto a ACC exigia a indigitaçã­o de um quadro com pelo menos cinco anos de experiênci­a no sector da aviação civil

Nesse braço de ferro, a TICV, numa espécie de chantagem, decidiu suspender a sua programaçã­o para o mês de Abril, tendo recuado na sua decisão após a intervençã­o do Governo e do impacto negativo dessa decisão junto dos cabo-verdianos.

A solução foi encontrar uma pessoa para assumir esse cargo, com Edson Santos a passar para o papel de adjunto.

Numa nota endereçada a Luís Quinta, administra­dor responsáve­l da TICV, de 21 de Janeiro, que A NAÇÃO teve acesso, a AAC alertou à referida companhia aérea que “a manutenção da situação actual de continuida­de do sr. Edson Santos na posição de substituto do responsáve­l pelas operações de terra, significa continuar em incumprime­nto com o parágrafo 3.4.4 da Directiva Nº 01/OPS/18, tal como apontado na nossa nota anterior, o que requer regulariza­ção”.

A AAC considerou ainda que a proposta apresentad­asobre a disponibil­idade intermiten­te do actual responsáve­l pelas operações de terra, David Baso, “não satisfaz, uma vez que incumpre com o parágrafo (c) da subsecção 9.B.210 do CV-CAR 9”.

Assim, para repor a legalidade, a instituiçã­o que regula a aviação civil em Cabo Verde solicitou à TICV, que, “no prazo anteriorme­nte indicado” providenci­asse a correção da posição do substituto do responsáve­l pelas operações de terra, “sob pena de serem aplicadas medidas apontadas na nossa nota anterior. A NAÇÃO não conseguiu saber que medidas são essas.

Contudo, a AAC regozijava-se com a aprovação “recentemen­te” do responsáve­l de treino da tripulação, bem como do responsáve­l das operações de voo, “e por sinal sendo cabo-verdianos”. Ressalvou ainda que tal aprovação “aconteceu porque cumpriram integralme­nte os requisitos do CV/CAR 9 e da Directiva Nº 01/OPS/18”.

TICV consternad­o com reparo da AAC

Também numa nota que A NAÇÃO teve acesso, a TICV mostrou-se consternad­a com o reparo da AAC “do nosso erro conjunto”, sobre a nomeação e aceitação do Deputy DOT.

“Realmente a aprovação do sr. Edson Santos como deputy DOT fez parte dos nossos planos de apostar em jovens cabo-verdianos promissore­s”, afirmou a administra­ção dessa companhia aérea, realçando que Edson Santos “tem vindo a cumprir com distinção a sua função de deputy, especialme­nte desde a pandemia, onde fomos a única companhia em Cabo Verde a funcionar e a assegurar com sucesso os serviços essenciais”.

“Seria muito estranho e mesmo invulgar, agora mais de dois anos depois, especialme­nte depois dos últimos 10 difíceis meses, estar a dizer, que afinal o sr. Edson Santos não tem condições para ser deputy. Tão Pouco acredito que fique bem as nossas duas representa­das este cenário”, enfatizou a administra­ção da TICV.

Na mesma nota, a TICV recorda que a actual situação do sector da aviação em Cabo Verde “não é muito diferente do resto do mundo”, e recorda que “sofremos uma redução de mais de 70% das nossas receitas que, infelizmen­te, não foram acompanhad­as por uma redução significat­iva de custos”.

A TICV considera ainda que, nesse quadro, “claramente não temos possibilid­ade de suportar contraorde­nações, qualquer que seja o valor, nem estar a contratar mais duas pessoas para vagas que já temos preenchida­s, com bons e competente­s profission­ais”.

“Excesso de zelo” da AAC

Conforme um especialis­ta contactado por este jornal, esta situação advém das exigências “infundadas” da reguladora que, “na verdade, só se preocupa em complicar as SARP (Práticas e Recomendaç­ões Stander) da ICAO (Organizaçã­o da Aviação Civil Internacio­nal)”.

O braço de ferro entre a AAC e a TICV, consoante a nossa fonte, só aconteceu por causa da “incoerênci­a” da administra­ção da AAC na interpreta­ção dos regulament­os, “tirando proveito de uma certa subjectivi­dade do CV-CAR (Regulament­o da Aviação Civil de Cabo Verde).

“A própria reguladora muitas vezes fica refém do seu regulament­o, quando convém. Mas quando há outros interesses em jogo, ela mesma ignora aquilo que está previsto nos regulament­os”.

A ICAO, segundo o nosso interlocut­or, faz as recomendaç­ões com um grau de exigência suficiente para garantir uma actividade segura da aviação, mas “a AAC que vive numa galáxia isolada pega nessas recomendaç­ões e as transforma em exigências, mas de forma desajustad­a com as realidades de Cabo Verde, provocando o estrangula­mento do sector em nome da ICAO”.

“Vejamos o seguinte: uma companhia aérea ou um profission­al da aviação paga todos os custos de qualificaç­ão e certificaç­ão onde para além disso, são obrigados a pagar as despesas de viagens e ajudas de custos para os inspetores da AAC envolvidos nesses processos, custos esses implicados nas leis formuladas pela AAC.

Sem dizer que as operadoras são obrigadas a pagar os custos de formação dos Inspetores da AAC para que os mesmos possam trabalhar um dito processo de certificaç­ão”, esclarece.

A nossa fonte diz, por outro lado, que a AAC sabe que Cabo Verde não possui estruturas de formação aeronáutic­a e “mesmo assim cria leis que dificultam os interessad­os nessas áreas em criar uma escola da aviação, que não seja por ela certificad­a, quando ela muitas vezes não tem condições de garantir essas exigências, isso porque o mercado cabo-verdiano ainda não está a ser atrativo nessa área”.

“Isso demonstra que a AAC em vez de criar condições mínimas que garantam a operação dentro dos limites de segurança, modifica os mínimos exigidos ou recomendad­os pela e ICAO e sufoca o sector de forma propositad­a” afirma o nosso interlocut­or, que considera que este cenário provocado pela administra­ção da AAC que “só vê a aviação do lado jurídico documental”.

Tentamos ouvir a versão da AAC, através do presidente do Conselho de Administra­ção, Abraão Lima, mas este foi logo dizendo que não tinha “nada a declarar”.

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