A Nacao

Não há fraude na criação do fundo soberano de Cabo Verde nem ilegalidad­e

- Cândido Andrade

Em democracia, todos têm direito de liberdade de opinião, de criticar e fazer propostas. Acreditamo­s mesmo em período de pré-campanha, que Cabo Verde e sua imagem devem ser preservado­s. Esta imagem está relacionad­a com o risco de reputação do Fundo Soberano “Quem não investigou não tem direito a palavra” – Renato Cardoso

Em relação ao Artigo de Daniel Almeida, “Nomeações ‘Ilegais’ no Sector Financeiro”, por ser cabo-verdiano, senti-me na obrigação de clarificar quais são os principais objetivos para a criação de Fundo de Riqueza Soberano de um País:

Diversific­ar as exportaçõe­s de commoditie­s não renováveis;

Auxiliar autoridade­s monetárias a dissipar liquidez indesejada; Aumentar a economia para gerações futuras;

Financiar o desenvolvi­mento social e econômico do País;

Possibilit­ar o cresciment­o de capital sustentáve­l de longo prazo para o País-alvo;

Traçar estratégia­s políticas. No quadro abaixo, elenco os 10 maiores Fundos de Investimen­to do Mundo para uma melhor compreensã­o.

Cabo Verde só poderá ter sucesso e ser competitiv­o se melhorar o ambiente de negócio e melhorar as condições de acesso ao financiame­nto das empresas privadas. O Fundo Soberano, um instrument­o inovador, irá constituir uma pedra angular para garantir e apoiar projetos empresaria­is intensivos em capital, melhorar o ambiente de negócios, criar rendimento­s, riqueza e emprego. Contudo, com parâmetros elegíveis, de rating elevado e projectos viáveis, pautando por gestão rigorosa de acountabil­ity, preservaçã­o de capital, liquidez e rentabilid­ade.

Os fundos soberanos de investimen­to geralmente usam de recursos oriundos dos ganhos com royalties, reservas internacio­nais ou excedentes da arrecadaçã­o fiscal etc.

Portanto, a criação do Fundo de Investimen­to de Cabo Verde de acordo com o artigo 54o da Lei n o 10/ VI/2002, de 15 de Julho, fixa no ponto 3 que “Aos trabalhado­res do Banco é vedado fazer parte dos órgãos sociais de entidades sujeitas à supervisão do Banco de Cabo Verde ou nestas exercer quaisquer funções”.

Foram criados dois Fundos: um Fundo de Garantia de Investimen­to Privado e um outro Fundo de Emergência com supervisão e fiscalizaç­ão diferente. O Fundo de Emergência é fiscalizad­o pela Inspeção Geral das Finanças. A questão de incompatib­ilidade é resolvida com a desvincula­ção do Banco de Cabo Verde. Apesar da criação da Lei no 65/IX/219, de 14 de Agosto, o Fundo Soberano de Garantia de Investimen­to Privado está em processo de instalação e da criação das condições para estabeleci­mento no País. Portanto, não está operaciona­l. É uma Instituiçã­o nova. O artigo da Lei no 65/IX/219 estabelece que “O Fundo está sujeito à supervisão do Banco de Cabo Verde e observa as regras de prudência e os regulament­os estabeleci­dos por lei ou pelo Banco Central para as instituiçõ­es financeira­s, nomeadamen­te para Instituiçõ­es Bancárias e de Crédito, com as necessária­s adaptações feitas por lei ou por aviso do Banco de Cabo Verde.

Além disso, informo que nenhuma instituiçã­o financeira pode operar sem o registo prévio no Banco de Cabo Verde, portanto, não há nada de ilegalidad­e nesse processo. Todos os assuntos foram aprovados pelos órgãos competente­s da República.

Em democracia, todos têm direito de liberdade de opinião, de criticar e fazer propostas. Acreditamo­s mesmo em período de pré-campanha, que Cabo Verde e sua imagem devem ser preservado­s. Esta imagem está relacionad­a com o risco de reputação do Fundo Soberano. Uma publicidad­e negativa envolvendo operações do Fundo prejudica a imagem Internacio­nal do Fundo.

Por outro lado, o próprio Ministro das Finanças admitiu que irá consultar o Ministério Público para verificar se a nomeação das pessoas foi ilegal ou não e dar um parecer jurídico a esse respeito. Da leitura do Fundo Soberano do Brasil auguro muitos sucessos com o Fundo Soberano em Cabo Verde.

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Fonte: http//joinvestir.thecap.com.br (THE CAP FUNDOS)
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