ANÚNCIO Nº 213/2021
Pelo Juízo atrás referido, na Acção de Divórcio Litigioso, registado sob o no 25/2020, que a autora, Liliana da Costa Lopes Tavares, casada, maior, residente em França , move contra o réu, HELTON VALDIR FERNANDES TAVARES, casado, maior, residente na parte incerta da República Portuguesa, é este réu citado, para no prazo de DEZ DIAS que começa a correr depois de findo a dilação fixada em TRINTA DIAS, a contar da segunda e última publicação do anúncio, contestar a Acção, cujo pedido consiste no decretamento do divórcio entre autor e a ré, com a extinção da sociedade conjugal e dissolução do casamento.
Mais se faz saber ao citando, de que é obrigatória a constituição de advogado, que após a apresentação da contestação, deverá no prazo de CINCO DIAS, efectuar o preparo inicial, sob pena da cobrança deste acrescido da taxa de justiça de igual ao dobro ou de ser instaurada a execução especial para a cobrança coerciva, nos termos do art.º 66º do C. Custas Judiciais.
Deve ainda ser informada que, preenchidos os requisitos legais, poderá gozar do beneficio de assistência judiciária na modalidade de dispensa total ou parcial de preparos e do pagamento de custas ou o seu diferimento ou pagamento a prestações, devendo o pedido ser formulado em requerimento autónomo dirigido ao juiz do tribunal onde corre ou vai correr o processo.
E que a mesma goza da faculdade de requerer à Ordem dos Advogados de Cabo
Verde, ou à sua Delegação, o beneficio de assistência judiciária no prazo máximo de Dois Dias, a contar da data da citação, apresentado desde logo os elementos de insuficiência económica.
1º Juízo de Família e Menores na Praia, aos 11 de Março do ano de 2021.