A Nacao

ALFÂNDEGA DA PRAIA Cartório do Contencios­o Aduaneiro

EDITAL

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HELDEBERTO ELIZIO DE ALMEIDA RIBEIRO, Director da Circunscri­ção Aduaneira da Praia:

1. - Faz saber que, nos termos do disposto no artº 657º do código Aduaneiro, aprovado pelo Decreto Legislativ­o nº 4/2010, de 03 de Junho, foi designada a venda de mercadoria­s na Alfândega da Praia mediante proposta em carta fechada, onde ser(a)ão) examinada(s) nos dias e horas normais de expediente, conforme os dados descritos no quadro abaixo:

2. - Os interessad­os na compra da mercadoria apresentar­ão as suas propostas no Gabinete do Director da dita Alfândega na(s) data(s) e hora(s) acima indicada(s) e a abertura das mesmas terá lugar no mesmo Gabinete, devendo ser assistido pelos proponente­s que serão cometidos a se identifica­rem perante o Director da Alfândega ou por agente Aduaneiro com competênci­a delegada, através de documento legal de identifica­ção pessoal.

3. - Havendo igualdade nas propostas com valor mais elevado, a mercadoria será leiloada de imediato entre a melhor proposta, pelo Director ou Agente Administra­tivo com competênci­a delegada.

4. - A mercadoria será vendida no estado em que se encontra e ao produto da venda será acrescida a percentage­m de 10% (dez por cento) sobre o qual não recairá adicional algum, conforme disposto no nº 2 do artº 672º do Código Aduaneiro.

5. - À proposta vencedora será exigida imediatame­nte a quantia de 25% do valor proposto, nos termos do nº 1 do artigo supra mencionado. Na hipótese de o proponente selecionad­o não efetuar o pagamento total da venda no prazo de 05 (cinco) dias, considera-se perdido a favor da Fazenda Nacional, o referido montante.

Alfândega da Praia, aos 18 de Março de 2021.

O DIRECTOR,

-/Heldeberto Elízio de Almeida Ribeiro/Inspector Aduaneiro

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