= ANÚNCIO JUDICIAL =
REG. N° 19 JP/TJCSF/2020/21
FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação Judicial, registado sob o nº 24/2021, movido pelos autores ALFREDO CARDOSO GONÇALVES, maior de idade, casado, natural da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, residente em Achada São Filipe e ELSA ANDRADE CARDOSO GONÇALVES, maior de idade, solteira, residente em Achada São Filipe, representados pelo mandatário judicial constituído Dr. MANUEL ROQUE SILVA, JÚNIOR, advogado, com escritório e residência nesta cidade, contra os RÉUS RAUL JORGE NOGUEIRA, JOSÉ CÂNDIDO NOGUEIRA CORREIA E CÂNDIDA NOGUEIRA CORREIA, residentes em parte incerta dos Estados Unidos de América, com última em Bila Baixo, numa casa conhecida por “Nha Benvinda” E INTERESSADOS INCERTOS.
São citados os réus, com as seguintes advertências legais: a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzirem, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
VERBA ÚNICA:
Um prédio urbano, em construção, sito no centro da cidade de São Filipe, freguesia de Nossa Senhora da Conceição, inscrito na matriz sob nº 149/0, constituído por uma cave, uma escada que dá acesso ao segundo rés do chão, com uma sala aberta e casa de banho, uma escada ao primeiro piso, com um corredor, um quarto, uma casa de banho privado, uma sala um quarto, um sugão, uma escada que dá acesso ao terraço, com uma sala, uma cozinha, uma casa de banho e varanda, confrontando ao norte com Herdeiros de Maria Luísa de Pina (lote n° 263), Sul e Este com via pública e Oeste com Vicent Norton (lote nº 261), com uma área de 128.7 metros quadrados e valor matricial de 3.117.000$00 (três milhões, cento e dezassete mil escudos);
FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo – São Filipe, nos termos do artigo 110º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.