A Nacao

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE HABILITAÇíO DE HERDEIROS

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Isabel Maria Gomes da Veiga, Notária no Cartório Notarial da Boa Vista, certifica, narrativam­ente, para efeito de primeira publicação, nos termos do art.86-A do CN, aditado pelo decreto-lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Notarial, a meu rogo, no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, a folhas vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta sete foi exarada uma escritura de habilitaçã­o de herdeiros, por óbito de, Armando Silva Brito.

Que, têm perfeito conhecimen­to de que no dia quinze de Fevereiro de mil novecentos e noventa e cinco, numa casa em povoação velha na freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista faleceu Armando Silva Brito, casado com Clara Rosa Ramos Brito sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, com última residência habitual em Povoação Velha.

Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, tendo deixado como únicos herdeiros cinco filhos e cinco netos, estes em representa­ção do pai Silvestre Ramos Brito, filho do autor da herança, já falecido:

João Ramos Brito, solteiro, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualme­nte em Povoação Velha.

a) Marcos Ramos Brito, casado com Isabel Lima Soares sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualme­nte em Povoação Velha.

b) Miguel Ramos Brito, solteiro, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualme­nte em Povoação Velha.

c) Virgínia Margarida Brito, casada com Eduíno Paulo Silva sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualme­nte em Povoação Velha.

d) Manuel Jesus Ramos Brito, casado com Maria De Jesus Fonseca Oliveira sob o regime de comunhão de Adquiridos, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualme­nte em Sal Rei.

Netos: (filhos de Silvestre Ramos Brito) a) Henio Odair Santos Lopes, unido de facto com Carlene Marcelina Lopes Correia sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente habitualme­nte em Praia.

b) Dénis Elivaldo Dos Santos Ramos Brito, solteiro, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualme­nte em Praia.

c) Rosângela Dos Santos Ramos Brito, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora Da Graça, concelho da Praia, residente habitualme­nte em Portugal.

d) Doriana Mirka Pinto Da Graça Brito, solteira, maior, de nacionalid­ade italiana, residente habitualme­nte em Itália.

e) Melany Benedita Pinto Da Graça Brito, solteira, maior, de nacionalid­ade italiana, residente habitualme­nte em Itália.

Que não há quem possa concorrer com os indicados herdeiros à sucessão do identifica­do Armando Silva Brito.

II

Que, têm perfeito conhecimen­to de que no dia sete de Outubro de dois mil e sete, na freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, na Delegacia de Saúde de Boa Vista faleceu Clara Rosa Ramos Brito, que também usava o nome de Clara Rosa Ramos, no estado de viúva, natural da freguesia de Nossa Senhora Do Rosário, concelho de São Nicolau, com última residência habitual em Povoação Velha.

Que a falecida não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, tendo deixado como únicos herdeiros cinco filhos e cinco netos, estes em representa­ção do pai Silvestre Ramos Brito, filho da autora da herança, já falecido:

e) João Ramos Brito, solteiro, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualme­nte em Povoação Velha.

f) Marcos Ramos Brito, casado com Isabel Lima Soares sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualme­nte em Povoação Velha.

g) Miguel Ramos Brito, solteiro, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualme­nte em Povoação Velha.

h) Virginia Margarida Brito, casada com Eduíno Paulo Silva sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualme­nte em Povoação Velha.

i) Manuel Jesus Ramos Brito, casado com Maria De Jesus Fonseca Oliveira sob o regime de comunhão de Adquiridos, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualme­nte em Sal Rei.

Netos: (filhos de Silvestre Ramos Brito) f) Henio Odair Santos Lopes, unido de facto com Carlene Marcelina Lopes Correia sobo regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Nossa Senhora Da Graça, concelho da Praia, residente habitualme­nte em Praia.

g) Dénis Elivaldo Dos Santos Ramos Brito, solteiro, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente habitualme­nte em Paria.

h) Rosângela Dos Santos Ramos Brito, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora Da Graça, concelho da Praia, residente habitualme­nte em Portugal.

i) Doriana Mirka Pinto Da Graça Brito, solteira, maior, de nacionalid­ade italiana, residente habitualme­nte em Itália.

j) Melany Benedita Pinto Da Graça Brito, solteira, maior, de nacionalid­ade italiana, residente habitualme­nte em Itália.

Que não há quem possa concorrer com os indicados herdeiros à sucessão da identifica­da Clara Rosa Ramos Brito.

E que não há outras pessoas que segundo a lei possam concorrer com aos indicados herdeiros nesta sucessão. Podem os interessad­os, querendo, impugnar, judicialme­nte, a referida escritura, nos termos do artigo 87º do decreto lei nº 9/2010, de 29 de Março, que aprova o Código do Notariado. Esta Conforme. Cartório Notarial da Boa Vista, ao vinte e cinco dia do mês de Março de 2021.

Art.º 20º,4.2:-----1.000$00. Selo;------------------200$00.

Importa o presente extrato em: 1.200$00 (mil e duzentos escudos).

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Ministério da Justiça e Trabalho Direção Geral dos Registos, Notariado e Identifica­ção
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