ANÚNCIO JUDICIAL
= N.º 20/TJCSF/2021 = « **** 0 **** >>
Dr. PAULO JORGE SANTOS AIRES,
Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de São Filipe-Fogo.
NOS AUTOS INFRA IDENTIFICADOS: PROCESSO: Ação Ordinária. NÚMERO DO PROCESSO: 53/2020.
AUTORA: Maria Bárbara Alves Pires
Cardoso.
ORDENA A CITAÇÃO DOS RÈUS:
RÉ: RAUL CARDOSO, o “Djoin de Preto” e NARCISO CARDOSO, o “Tchitchi de Preto”, ambos naturais do Fogo, residentes em parte incerta dos EUA.
COM AS SEGUINTES ADVERTÊNCIAS LEGAIS:
a) De que dispõem do prazo de VINTE DIAS, depois da finda dilação de QUARENTA E CINCO DIAS a contar da data de publicação do último anúncio, para contestarem, querendo, os presentes autos, movidos neste Tribunal pela autora supra, pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial respetiva que fica a disposição na Secretaria deste Tribunal:
b) De que toda a sua defesa deve ser deduzida na contestação (art. 449º do CPC): c) De que é obrigatória a constituição de advogado;
d) De que, caso contestarem a Ação, deverão pagar o preparo inicial no montante de 10.000$00, (dez mil escudos) dentro do prazo de CINCO DIAS, sob pena de efetuá-lo acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importância (artºs. 58º, 61º e 66º do CCJ), ficando advertidos de que a falta deste pagamento implica a imediata instauração de execução especial para sua cobrança coerciva;
e) De que, querendo e necessário for, poderão requerer o benefício de Assistência Judiciária (arts. 5º e ss. da LAJ); e.
f) De que gozam ainda da faculdade de requererem à Ordem dos Advogados de Cabo Verde, através da sua sede na Praia, o benefício de Assistência Judiciária no que toca a Assistência Judicial, por Advogado, dentro do prazo de DOIS DIAS úteis, a contar da citação, apresentando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, e podendo aquela instituição ser contactada por telefone. 2619755/56.Fax: (238)2619754 -C.P. 782 - Rua Serpa Pinto, nº 9, 3º Piso - Plateau. E- mail: ordemadvogados@cvtelecom.cv.