A Nacao

ANÚNCIO Nº 01/2021

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1ª Publicação

O Dr. Leonel Carvalhal Pires, Juiz de Direito do Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca de Santa Catarina.

Faz saber que nos autos de Ação Especial de Habilitaçã­o de Qualidade de Herdeiros registado sob o n.º 42/2019, pendentes neste Juízo, movidos pela autora, Lisa Daniela Varela Fernandes, são CITADOS, os interessad­os incertos, para, no prazo de 20 (vinte) Dias, que se contará depois de finda a dilação de 30 (trinta) Dias, contado da segunda e última publicação do anúncio.

Nesta ação o pedido da autora é o de julgar procedente por provada a ação supra, habilitand­o e declarando a autora e os réus supra, como únicos e exclusivos herdeiros de Jorge Fernandes da Silva, sendo esposa Ana Maria rodrigues Varela.

Faz ainda saber, aos interessad­os incertos de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado nos presentes autos, que contestar, deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o preparo inicial, sob pena da cobrança do mesmo, acrescido da taxa sanção, correspond­ente ao dobro do preparo, aplicada nos termos do art.° 66° do CCJ, e que poderá requerer o beneficio de assistênci­a judiciaria, sendo em requerimen­to autónomo dirigido a Ordem dos Advogados de Cabo Verde e ao Meritíssim­o Juiz, dependendo da modalidade do pedido.

Cartório do Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santa Catarina, 04 de fevereiro de dois mil e vinte e um. Cidade de Assomada Telefone (+238) 2651144 Fax: +(238) 2652382 República de Cabo Verde

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TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SANTA CATARINA JUÍZO CÍVEL
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