ANÚNCIO Nº 01/2021 2ª Publicação
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SANTA CATARINA JUÍZO CÍVEL
O Dr. Leonel Carvalhal Pires, Juiz de Direito do Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca de Santa Catarina.
Faz saber que nos autos de Ação Especial de Habilitação de Qualidade de Herdeiros registado sob o n.º 42/2019, pendentes neste Juízo, movidos pela autora, Lisa Daniela Varela Fernandes, são CITADOS, os interessados incertos, para, no prazo de 20 (vinte) Dias, que se contará depois de finda a dilação de 30 (trinta) Dias, contado da segunda e última publicação do anúncio.
Nesta ação o pedido da autora é o de julgar procedente por provada a ação supra, habilitando e declarando a autora e os réus supra, como únicos e exclusivos herdeiros de Jorge Fernandes da Silva, sendo esposa Ana Maria rodrigues Varela.
Faz ainda saber, aos interessados incertos de que é obrigatória a constituição de advogado nos presentes autos, que contestar, deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o preparo inicial, sob pena da cobrança do mesmo, acrescido da taxa sanção, correspondente ao dobro do preparo, aplicada nos termos do art.° 66° do CCJ, e que poderá requerer o beneficio de assistência judiciaria, sendo em requerimento autónomo dirigido a Ordem dos Advogados de Cabo Verde e ao Meritíssimo Juiz, dependendo da modalidade do pedido.
Cartório do Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santa Catarina, 04 de fevereiro de dois mil e vinte e um. Cidade de Assomada Telefone (+238) 2651144 Fax: +(238) 2652382 República de Cabo Verde