ANÚNCIO JUDICIAL
Autos: Ação Especial de Divórcio Litigioso, registados sob o no 28/2021.
Autor: Victor Manuel Oliveira de Barros, casado, natural da ilha de São Vicente, residente na Cidade de Sal-Rei, Riba d’Olte, ilha da Boavista.
Ré: Birgite Marianne Bohn, maior, casada, de nacionalidade alemã, residente em parte incerta de Alemanha.
FAZ-SE SABER, que nos autos e Tribunal acima indicados, é a Ré citada para contestar, querendo a presente ação no prazo de DEZ (10) DIAS, que começa a contar findo a dilação de TRINTA (30) DIAS, contados da segunda e última publicação deste anúncio, cujo (s) pedido (s) consiste (m) em: “Ser a ação julgada procedente, porque provada e em consequência ser decretado o divórcio litigioso entre o Autor e a Ré, e ainda ser a Ré condenada em custas, procuradoria e demais encargos legais.”
Mais ainda, fica advertido de que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo autor e que caso contestar, com o articulado da contestação, deverá oferecer os documentos de prova, arrolar testemunhas que não podem ser superior a oito (08) e requerer quaisquer outras diligências de prova; que é obrigatória a constituição de advogado nessa ação e que deverá, no prazo de CINCO DIAS, a contar da apresentação da contestação, efetuar o pagamento do preparo inicial e que não o fazendo, será notificada para pagar o preparo a que faltou acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importância; que a falta deste pagamento implica a instauração de execução para a sua cobrança coerciva; que pode requerer ao Tribunal, o beneficio da Assistência Judiciária, devendo este ser autónomo e que poderá fazê-lo diretamente na Ordem dos Advogados de Cabo Verde (OACV), sito na Cidade da Praia ou à sua Delegação de Barlavento, sito na Cidade do Mindelo, solicitando a designação de um trono, juntando desde logo os elementos comprovativos das sua insuficiência económica, e que o duplicado da petição inicial encontra-se na secretaria judicial deste Tribunal para lhe ser entregue logo que solicitado a ainda que poderá em qualquer altura do processo acordar com a parte contrária no divórcio por mútuo consentimento.
Para constar se passou o presente que seja legalmente publicado.
Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca da Boavista, ao 19 de abril de 2021.