A Nacao

Anúncio Nº 20/20/21

TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO TARRAFAL JUIZO CÍVEL

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Dr.ª RUTH HELENA BARROS LIMA SANTOS, Juiz de Direito do Tribunal da Comarca do Tarrafal de Santiago;

Faz termos saber os que autos pelo de cartório Acção Especial do Tribunal de Reconhecim­ento Judicial da Comarca Judicial do Tarrafal, da União correm de Factos nº 92/2019, em que é autora Margarida Lopes de Pina, é CITADO o réu ARLINDO CORREIA E SILVA mcp “BADIU”, divorciado, filho de Ernesto Correia e Silva e Atanásia Gomes Vaz, natural da Freguesia de São Miguel Arcanjo, Concelho de São Miguel, nascido a 28 de Maio de 1961, antes residente em Calheta São Miguel, agora em Portugal, portador do BI n° 239724, para no prazo de 20 (Vinte) dias que contará depois de finda a dilação de 30 (trinta) dias, contados depois da 2ª e última publicação deste anúncio, contestar, querendo, a acção supra indicada que lhe move a autora supra referida, com advertênci­a que a falta de contestaçã­o não importar a confissão dos factos articulado­s pela autora.

O pedido consiste em “a) seja reconhecid­o a união de facto ocorrida entre a requerente e o requerido, decretando, se seguida a sua cessação; b) seja reconhecid­a á requerente o direito a meação nos imóveis referidos supra adquiridos em comunhão de esforços durante a vivência marital”; c) seja garantido a requerente o direito a habitar a casa de morada de família, por existir dois filhos menores a seu encargo; d) seja atribuída à querente o imóvel sito no porto, referido no articulado 4 supra e o requerido o imóvel sito em Achada Pizzara, mencionado no articulado 5; e) seja confirmada a guarda sobre os menores em causa a favor da requerente; f) ser o requerido condenado em custas, honorários num valor nunca inferior à 10% do valor da causa e procurador­ia condigna.”

Faz ainda saber ao réu que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado na presente acção; que, com a sua defesa a apresentar, deverá no prazo de cinco (05) dias, efectuar o preparo inicial nos termos do art.º 61º do Código das Custas Judiciais (CCJ), sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, ao abrigo do disposto no artº 66º do citado diploma, sendo advertido de que a falta deste pagamento implica a imediata instauraçã­o de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos termos do presente Código. Ainda, poderão requerer o benefício de Assistênci­a Judiciária, na modalidade de dispensa ou redução de pagamento de encargos e custas processuai­s (cfr. Artº 8º al. a) diretament­e no Tribunal, ou no prazo de dois dias a contar da citação, nomeação de patrono cfr. (artº 8, al. b), ambos, nos termos da Lei 35/III/88, de 18 de junho junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde na Cidade da Praia, Email: ordemadvog­ados@cvtelecom.cv, tel. Nº (238)2619755, apresentan­do em todo o caso elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica.

Para constar se lavrou este anúncio, que será entregue à autora para efeito de 1º– e 2º publicação.

Cartório do Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal, aos 28 de abril 2021.

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