Anúncio Nº 20/20/21
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO TARRAFAL JUIZO CÍVEL
Dr.ª RUTH HELENA BARROS LIMA SANTOS, Juiz de Direito do Tribunal da Comarca do Tarrafal de Santiago;
Faz termos saber os que autos pelo de cartório Acção Especial do Tribunal de Reconhecimento Judicial da Comarca Judicial do Tarrafal, da União correm de Factos nº 92/2019, em que é autora Margarida Lopes de Pina, é CITADO o réu ARLINDO CORREIA E SILVA mcp “BADIU”, divorciado, filho de Ernesto Correia e Silva e Atanásia Gomes Vaz, natural da Freguesia de São Miguel Arcanjo, Concelho de São Miguel, nascido a 28 de Maio de 1961, antes residente em Calheta São Miguel, agora em Portugal, portador do BI n° 239724, para no prazo de 20 (Vinte) dias que contará depois de finda a dilação de 30 (trinta) dias, contados depois da 2ª e última publicação deste anúncio, contestar, querendo, a acção supra indicada que lhe move a autora supra referida, com advertência que a falta de contestação não importar a confissão dos factos articulados pela autora.
O pedido consiste em “a) seja reconhecido a união de facto ocorrida entre a requerente e o requerido, decretando, se seguida a sua cessação; b) seja reconhecida á requerente o direito a meação nos imóveis referidos supra adquiridos em comunhão de esforços durante a vivência marital”; c) seja garantido a requerente o direito a habitar a casa de morada de família, por existir dois filhos menores a seu encargo; d) seja atribuída à querente o imóvel sito no porto, referido no articulado 4 supra e o requerido o imóvel sito em Achada Pizzara, mencionado no articulado 5; e) seja confirmada a guarda sobre os menores em causa a favor da requerente; f) ser o requerido condenado em custas, honorários num valor nunca inferior à 10% do valor da causa e procuradoria condigna.”
Faz ainda saber ao réu que é obrigatória a constituição de advogado na presente acção; que, com a sua defesa a apresentar, deverá no prazo de cinco (05) dias, efectuar o preparo inicial nos termos do art.º 61º do Código das Custas Judiciais (CCJ), sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, ao abrigo do disposto no artº 66º do citado diploma, sendo advertido de que a falta deste pagamento implica a imediata instauração de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos termos do presente Código. Ainda, poderão requerer o benefício de Assistência Judiciária, na modalidade de dispensa ou redução de pagamento de encargos e custas processuais (cfr. Artº 8º al. a) diretamente no Tribunal, ou no prazo de dois dias a contar da citação, nomeação de patrono cfr. (artº 8, al. b), ambos, nos termos da Lei 35/III/88, de 18 de junho junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde na Cidade da Praia, Email: ordemadvogados@cvtelecom.cv, tel. Nº (238)2619755, apresentando em todo o caso elementos comprovativos da sua insuficiência económica.
Para constar se lavrou este anúncio, que será entregue à autora para efeito de 1º– e 2º publicação.
Cartório do Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal, aos 28 de abril 2021.