= ANÚNCIO JUDICIAL =
Autos - Acção Especial (Justificação Judicial), registado sob o n° 03/21.
Autor - Armando Nascimento Monteiro, maior, casado, natural da Freguesia de Nossa Senhora do Rosário, Concelho da Ribeira Grande, residente em Ribeirinha de Jorge - Ribeira da Torre.
Réus - INCERTOS. FAZ SABER que, no processo e Tribunal acima indicados, são todos os RÉUS citados para deduzirem oposição, querendo, por simples requerimento, no prazo de DEZ DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação do respetivo anúncio, com a advertência de que a falta de oposição implica que o processo prossiga e que o pedido do Autor consiste em: Reconhecimento do direito alegado pelo justificante, que deve ser considerado dono, legítimo proprietário, com exclusão de outrem, e a autorização a proceder ao registo na Conservatória do Registo Predial do prédio rústico de sequeiro, (3/4 do prédio anteriormente inscrito sob o nº 11.548) com área de 1014.47 m2, situado em Ribeirinha de Jorge - Ribeira da Torre, inscrito na matriz predial de Nossa Senhora do Rosário sob o nº 12792/0, com as seguintes confrontações: Norte, Nelson Armando Lima Monteiro e Antão Alves Monteiro; Sul, Nelson Armando Lima Monteiro e caminho ; Este, construção pertencente a Antão Alves Monteiro; Oeste, Levada e João de Deus Monteiro.
FAZ AINDA SABER, de que, caso deduzam oposição, é obrigatória a constituição de advogado, que deverão pagar o preparo inicial dentro de 5 dias, não o fazendo, serão notificados para paga-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância e que a falta deste pagamento implica a instauração de execução para a sua cobrança coerciva; de que gozam da faculdade de requerer o benefício da assistência judiciária e que o duplicado da p.i. encontra-se nesta Secretaria para lhes ser entregue logo que solicitado