A Nacao

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE HABILITAÇíO DE HERDEIROS

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Isabel Maria Gomes da Veiga, Notária no Cartório Notarial da Boa Vista, Certifica narrativam­ente, para efeito de segunda publicação, nos termos do art.86-A do CN, aditado pelo decreto-lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Notarial, a meu rogo, no dia nove de Abril de dois mil e vinte e um, a folhas cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversa número cinquenta sete foi exarada uma escritura de habilitaçã­o de herdeiros, por óbito de Fulgino Marcelino Da Silva Évora.

Que no dia trinta e um do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e um, em Loures, Portugal, faleceu Fulgino Marcelino Da

Silva Évora, no estado de casado com Mirandolin­da Lopes Évora sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Santa Isabel concelho da Boa Vista, com residência habitual em Portugal.

Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, e deixo como únicos herdeiros três filhos:

a) - Gilda Helena Lima Évora, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora Da Graça, concelho da Praia, e habitualme­nte residente Sal Rei; b) - Farailda Gabriela Lima Évora,

solteira, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, e habitualme­nte residente em Praia; c) – Wagner Fulgino Lima Évora, solteiro, maior, natural da freguesia de Santa Isabel concelho da Boa Vista, e habitualme­nte residente em Lisboa, Portugal. Que, não há quem possa concorrer com os indicados herdeiros à sucessão do identifica­do

Fulgino Marcelino Da Silva Évora.

E que não há outras pessoas que segundo a lei possam concorrer com os indicados herdeiros nesta sucessão. Podem os interessad­os, querendo, impugnar, judicialme­nte, a referida escritura, nos termos do artigo 87° do decreto - lei n° 9/2010, de 29 de Março, que aprova o Código do Notariado. Está Conforme.

Cartório Notarial da Boa Vista, ao treze dia do mês de Abril de 2021.

Art.º 20º,4.2:-----1.000$00.

Selo;------------------200$00.

Importa o presente extrato em: 1.200$00 (mil e duzentos escudos).

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