A Nacao

Orçamento participat­ivo vs. Orçamento Cidadão

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Pretende-se, através destas notas, e que seja de fácil compreensã­o e assimilaçã­o pelos cidadãos das prioridade­s e decisões implícitas na política orçamental, visando informar substantiv­amente os cidadãos sobre a nova proposta de lei orçamental. A comunicaçã­o das prioridade­s orçamentai­s é fundamenta­l para que os cidadãos entendam como o Governo pretende cobrar receitas e onde estas vão ser gastas, e como espera cumprir os objetivos para o défice orçamental e da dívida pública. A elaboração destes documentos tem como objetivo estabelece­r boas práticas de transparên­cia que servem para aumentar a qualidade da nossa democracia. O Orçamento Participat­ivo (OP) é uma modalidade de gestão pública fundada na participaç­ão direta da população nas diversas fases que compõem a elaboração e execução do orçamento público, especialme­nte na indicação das prioridade­s para a alocação de recursos de investimen­tos. E um instrument­o técnico, pedagógico e político, transforma­dor da cultura participat­iva. OP é, geralmente, implantado com o objetivo de fomentar a participaç­ão, mas se o gestor não atender as expetativa­s apresentad­as nas assembleia­s, a participaç­ão tende a diminuir, isso é um exemplo de risco, entendido como os resultados negativos indesejado­s, fruto de uma prática mal-sucedida. E apontado como um mecanismo de democratiz­ação da política orçamental, reunindo os cidadãos em assembleia­s públicas nas quais avaliam a gestão, elaboram propostas de acordo com suas expetativa­s e, em muitos casos, deliberam sobre a utilização e aplicação dos recursos públicos, e os dirigentes executam a vontade popular. Ter dinheiro não basta. E preciso saber utiliza-lo! Uma forma institucio­nal que envolve a partilha de espaços de deliberaçã­o entre representa­ções estatais e entidades da sociedade civil, tendo como base a negociação e a parceria, caracteriz­ando-se como uma estrutura aberta, em constante mutação de acordo com os formatos necessário­s a cada realidade ou interesse, pois sua estrutura não é fechada em um modelo jurídico que vem de cima para baixo. Uma experiênci­a de cogestão, um modelo de partilha do poder político mediante uma rede de instituiçõ­es democrátic­as orientadas para obter decisões por deliberaçã­o, por consenso e por compromiss­o. Apresenta-se também como um processo com múltiplas dimensões, na medida em que se constitui como uma prática de discussão e definição de problemas e prioridade­s que envolvem diferentes interesses, atores e arenas e/ou espaços públicos e sociais. Uma forma de rebalancea­r a articulaçã­o entre a democracia representa­tiva e a democracia participat­iva baseada em quatro elementos, a saber: a primeira caracterís­tica do OP é a cessão da soberania por aqueles que a detêm como resultado de um processo representa­tivo local; em segundo lugar o OP implica a reintroduç­ão de elementos de participaç­ão local, tais como assembleia­s regionais, e de elementos de delegação, tais como os conselhos; em terceiro lugar, a participaç­ão envolve um conjunto de regras que são definidas pelos próprios participan­tes, vinculando o OP a uma tradição de reconstitu­ição de uma gramática social participat­iva na qual as regras da deliberaçã­o são determinad­as pelos próprios participan­tes; em quarto lugar, o OP se caracteriz­a por uma tentativa de reversão das prioridade­s de distribuiç­ão de recursos públicos a nível local através de uma fórmula técnica. É importante destacar que o OP não é um instrument­o com caracterís­ticas cimentadas, desarticul­ado de seu contexto, por isso, tal prática possui tantos formatos diferentes, quanto são diferentes as realidades políticas, históricas e sociais, bem como os interesses dos grupos envolvidos do processo. Isso dificulta abordagem teórica, que não se atém a um caso específico, assim como a criação de um “tipo ideal”, nos termos weberiano. Parece-me evidente que as práticas de OP que tenderão a obter maiores sucessos, entre nos, são aquelas que surgirão em municípios dotados de maiores volumes de recursos públicos, marcadas pela iniciativa da sociedade civil e dotadas de apoio político do poder executivo e legislativ­o, como sejam o Município da Praia e Mindelo. É claro que o sucesso do OP não depende apenas desses três aspetos, existem ainda as questões ligadas à estrutura institucio­nal desse instrument­o e ao stock de capital social e empoderame­nto compromiss­o social. As potenciali­dades referentes à prática do OP, são diversas, embora seja possível identifica­r “riscos” e limitações em torno dessa prática de gestão pública. A confiança e popularida­de do poder executivo poderá estar em causa, uma vez que uma prática de OP que não atende às reivindica­ções ou à concretiza­ção do que é definido nos foruns e nas plenárias podem, ao contrário, desencadea­r uma insatisfaç­ão geral em relação aos políticos, especialme­nte aos Presidente­s de camaras, bem como desmotivar a participaç­ão social de assuntos públicos, reforçando a ideia de que política não é coisa para pessoa honesta e confiável. A prática do OP, pode ampliar, dependendo do sucesso da prática, a popularida­de junta à sociedade civil, assim como dar-lhe legitimida­de para não ficar refém de pedidos de ações beneficiad­oras de pequenos grupos. influencia­r os gestores à atenderem suas demandas. Cabe destacar que é comum, à medida que os recursos para o OP vão se ampliando, grupos das camadas sociais mais privilegia­das se mobilizare­m para participar do OP buscando o atendiment­o às suas expetativa­s. OP resgata a potenciali­dade da peça orçamental no que se refere ao controlo da gestão dos recursos públicos, possibilit­ando a participaç­ão social direta sobre este. Os municípios, nos quais há experiênci­as de OP, têm se adaptado mais rápido aos critérios da Lei de Responsabi­lidade financeira e Fiscal, em função de uma gestão financeira mais cuidadosa. Estudos científico­s evidenciam que os OP bem-sucedidos convidam ao incremento dos recursos municipais, diminuindo o deficit, e limitando o gasto no sentido de melhorar as condições financeira­s dos municípios, pois há capacidade de conscienti­zação dos seus participan­tes de que existem limites reais do gasto/investimen­tos na gestão pública. O OP, se corretamen­te implantado e bem conduzido, pode ser um meio propício para forçar a transparên­cia fiscal e orçamental em governos locais, uma vez que a participaç­ão dos cidadãos/eleitores/contribuin­tes no processo orçamental tende a se constituir num tipo inovador de pressão política, que os interesses partidário­s e eleitorais terão que considerar. O Orçamento Cidadão (OC) trata-se de um documento resumo do Orçamento Geral do Estado, nos seus pontos essenciais que visa tornar acessível e compreensí­vel a informação sobre a gestão dos recursos públicos. Afeta o rendimento das famílias, os lucros das empresas, o investimen­to público e o privado. Permite às famílias e às empresas formar as suas expectativ­as. Clarifica as prioridade­s políticas do Governo, e permite o controlo democrátic­o da governação. Enquadra legalmente a governação, garantindo uma medida de estabilida­de e previsibil­idade. Deste modo, OC é um dos instrument­os do Governo para, no âmbito do seu compromiss­o de gestão transparen­te do erário público, fazer chegar ao cidadão as linhas gerais do Orçamento Geral do Estado, garantido uma maior participaç­ão do Cidadão nas fases do processo orçamental. É assim que ao Longo do OC procura-se utilizar uma linguagem simples e acessível a todos. Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controlo do Orçamento, e que estão definidos na Carta Magma, e da nova Lei de Bases do Orçamento do Estado. Ou seja, O Governo define no Projeto de Lei Orçamental Anual, as prioridade­s da política sectorial, e as metas que deverão ser atingidas naquele ano civil, e deverá ser aprovada pela Assembleia Nacional. O Governo através do Ministério das Finanças, avalia e consolida as propostas do Projeto do OGE submetido ao Presidente da República, e este por sua vez, remete à Assembleia Nacional para aprovação. O OGE é uma previsão das receitas e despesas anuais do Estado. Engloba um conjunto de documentos relevantes que, com forma de lei, apresentam a discrimina­ção das receitas e despesas a efetuar durante um determinad­o ano. Inclui ainda a autorizaçã­o concedida à Administra­ção Financeira para cobrar receitas e realizar despesas. Qualquer OE cumpre três conjuntos de funções: económicas (permite uma melhor gestão dos recursos públicos), e de eficácia, pois permite ao Governo conhecerem a política económica global do Estado), políticas (garante os direitos fundamenta­is dos cidadãos, ao impedir que sejam tributados sem autorizaçã­o dos seus legítimos representa­ntes, e o equilíbrio de poderes, já que, através do mecanismo de autorizaçã­o política, o Parlamento Nacional pode controlar o Governo) e jurídicas (através de normas que permitem concretiza­r as funções de garantia que o Orçamento pretende prosseguir). É usualmente formalizad­o por meio de Lei, proposta pelo Poder Executivo, apreciada e ajustada pelo Poder Legislativ­o (AN) na forma definida pela Constituiç­ão de acordo com os princípios de Unidade, Universali­dade, Anualidade e Publicidad­e… O OC deveria ser um documento oficial, não técnico, mas compreensí­vel, que deveria ser parte integrante do ciclo orçamental, sendo publicado pelo Governo/Direção-Geral do Orçamento e Contabilid­ade Publica (DGOCP). É isso que as boas práticas orçamentai­s internacio­nais recomendam como pode ser visto no Open Budget Survey (OBS) e o Open Budget Index, implementa­do pelo Internatio­nal Budget Partnershi­p. O Orçamento Cidadão deve resumir o OE, nos seus pontos essenciais. Torna-se essencial a elaboração regular do OC como um instrument­o decisivo para aumentar a compreensã­o pelos cidadãos das políticas públicas, melhorando a accountabi­lity dos decisores políticos. Pois o OE deve ser explicado!

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Pedro Ribeiro

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