Orçamento participativo vs. Orçamento Cidadão
Pretende-se, através destas notas, e que seja de fácil compreensão e assimilação pelos cidadãos das prioridades e decisões implícitas na política orçamental, visando informar substantivamente os cidadãos sobre a nova proposta de lei orçamental. A comunicação das prioridades orçamentais é fundamental para que os cidadãos entendam como o Governo pretende cobrar receitas e onde estas vão ser gastas, e como espera cumprir os objetivos para o défice orçamental e da dívida pública. A elaboração destes documentos tem como objetivo estabelecer boas práticas de transparência que servem para aumentar a qualidade da nossa democracia. O Orçamento Participativo (OP) é uma modalidade de gestão pública fundada na participação direta da população nas diversas fases que compõem a elaboração e execução do orçamento público, especialmente na indicação das prioridades para a alocação de recursos de investimentos. E um instrumento técnico, pedagógico e político, transformador da cultura participativa. OP é, geralmente, implantado com o objetivo de fomentar a participação, mas se o gestor não atender as expetativas apresentadas nas assembleias, a participação tende a diminuir, isso é um exemplo de risco, entendido como os resultados negativos indesejados, fruto de uma prática mal-sucedida. E apontado como um mecanismo de democratização da política orçamental, reunindo os cidadãos em assembleias públicas nas quais avaliam a gestão, elaboram propostas de acordo com suas expetativas e, em muitos casos, deliberam sobre a utilização e aplicação dos recursos públicos, e os dirigentes executam a vontade popular. Ter dinheiro não basta. E preciso saber utiliza-lo! Uma forma institucional que envolve a partilha de espaços de deliberação entre representações estatais e entidades da sociedade civil, tendo como base a negociação e a parceria, caracterizando-se como uma estrutura aberta, em constante mutação de acordo com os formatos necessários a cada realidade ou interesse, pois sua estrutura não é fechada em um modelo jurídico que vem de cima para baixo. Uma experiência de cogestão, um modelo de partilha do poder político mediante uma rede de instituições democráticas orientadas para obter decisões por deliberação, por consenso e por compromisso. Apresenta-se também como um processo com múltiplas dimensões, na medida em que se constitui como uma prática de discussão e definição de problemas e prioridades que envolvem diferentes interesses, atores e arenas e/ou espaços públicos e sociais. Uma forma de rebalancear a articulação entre a democracia representativa e a democracia participativa baseada em quatro elementos, a saber: a primeira característica do OP é a cessão da soberania por aqueles que a detêm como resultado de um processo representativo local; em segundo lugar o OP implica a reintrodução de elementos de participação local, tais como assembleias regionais, e de elementos de delegação, tais como os conselhos; em terceiro lugar, a participação envolve um conjunto de regras que são definidas pelos próprios participantes, vinculando o OP a uma tradição de reconstituição de uma gramática social participativa na qual as regras da deliberação são determinadas pelos próprios participantes; em quarto lugar, o OP se caracteriza por uma tentativa de reversão das prioridades de distribuição de recursos públicos a nível local através de uma fórmula técnica. É importante destacar que o OP não é um instrumento com características cimentadas, desarticulado de seu contexto, por isso, tal prática possui tantos formatos diferentes, quanto são diferentes as realidades políticas, históricas e sociais, bem como os interesses dos grupos envolvidos do processo. Isso dificulta abordagem teórica, que não se atém a um caso específico, assim como a criação de um “tipo ideal”, nos termos weberiano. Parece-me evidente que as práticas de OP que tenderão a obter maiores sucessos, entre nos, são aquelas que surgirão em municípios dotados de maiores volumes de recursos públicos, marcadas pela iniciativa da sociedade civil e dotadas de apoio político do poder executivo e legislativo, como sejam o Município da Praia e Mindelo. É claro que o sucesso do OP não depende apenas desses três aspetos, existem ainda as questões ligadas à estrutura institucional desse instrumento e ao stock de capital social e empoderamento compromisso social. As potencialidades referentes à prática do OP, são diversas, embora seja possível identificar “riscos” e limitações em torno dessa prática de gestão pública. A confiança e popularidade do poder executivo poderá estar em causa, uma vez que uma prática de OP que não atende às reivindicações ou à concretização do que é definido nos foruns e nas plenárias podem, ao contrário, desencadear uma insatisfação geral em relação aos políticos, especialmente aos Presidentes de camaras, bem como desmotivar a participação social de assuntos públicos, reforçando a ideia de que política não é coisa para pessoa honesta e confiável. A prática do OP, pode ampliar, dependendo do sucesso da prática, a popularidade junta à sociedade civil, assim como dar-lhe legitimidade para não ficar refém de pedidos de ações beneficiadoras de pequenos grupos. influenciar os gestores à atenderem suas demandas. Cabe destacar que é comum, à medida que os recursos para o OP vão se ampliando, grupos das camadas sociais mais privilegiadas se mobilizarem para participar do OP buscando o atendimento às suas expetativas. OP resgata a potencialidade da peça orçamental no que se refere ao controlo da gestão dos recursos públicos, possibilitando a participação social direta sobre este. Os municípios, nos quais há experiências de OP, têm se adaptado mais rápido aos critérios da Lei de Responsabilidade financeira e Fiscal, em função de uma gestão financeira mais cuidadosa. Estudos científicos evidenciam que os OP bem-sucedidos convidam ao incremento dos recursos municipais, diminuindo o deficit, e limitando o gasto no sentido de melhorar as condições financeiras dos municípios, pois há capacidade de conscientização dos seus participantes de que existem limites reais do gasto/investimentos na gestão pública. O OP, se corretamente implantado e bem conduzido, pode ser um meio propício para forçar a transparência fiscal e orçamental em governos locais, uma vez que a participação dos cidadãos/eleitores/contribuintes no processo orçamental tende a se constituir num tipo inovador de pressão política, que os interesses partidários e eleitorais terão que considerar. O Orçamento Cidadão (OC) trata-se de um documento resumo do Orçamento Geral do Estado, nos seus pontos essenciais que visa tornar acessível e compreensível a informação sobre a gestão dos recursos públicos. Afeta o rendimento das famílias, os lucros das empresas, o investimento público e o privado. Permite às famílias e às empresas formar as suas expectativas. Clarifica as prioridades políticas do Governo, e permite o controlo democrático da governação. Enquadra legalmente a governação, garantindo uma medida de estabilidade e previsibilidade. Deste modo, OC é um dos instrumentos do Governo para, no âmbito do seu compromisso de gestão transparente do erário público, fazer chegar ao cidadão as linhas gerais do Orçamento Geral do Estado, garantido uma maior participação do Cidadão nas fases do processo orçamental. É assim que ao Longo do OC procura-se utilizar uma linguagem simples e acessível a todos. Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controlo do Orçamento, e que estão definidos na Carta Magma, e da nova Lei de Bases do Orçamento do Estado. Ou seja, O Governo define no Projeto de Lei Orçamental Anual, as prioridades da política sectorial, e as metas que deverão ser atingidas naquele ano civil, e deverá ser aprovada pela Assembleia Nacional. O Governo através do Ministério das Finanças, avalia e consolida as propostas do Projeto do OGE submetido ao Presidente da República, e este por sua vez, remete à Assembleia Nacional para aprovação. O OGE é uma previsão das receitas e despesas anuais do Estado. Engloba um conjunto de documentos relevantes que, com forma de lei, apresentam a discriminação das receitas e despesas a efetuar durante um determinado ano. Inclui ainda a autorização concedida à Administração Financeira para cobrar receitas e realizar despesas. Qualquer OE cumpre três conjuntos de funções: económicas (permite uma melhor gestão dos recursos públicos), e de eficácia, pois permite ao Governo conhecerem a política económica global do Estado), políticas (garante os direitos fundamentais dos cidadãos, ao impedir que sejam tributados sem autorização dos seus legítimos representantes, e o equilíbrio de poderes, já que, através do mecanismo de autorização política, o Parlamento Nacional pode controlar o Governo) e jurídicas (através de normas que permitem concretizar as funções de garantia que o Orçamento pretende prosseguir). É usualmente formalizado por meio de Lei, proposta pelo Poder Executivo, apreciada e ajustada pelo Poder Legislativo (AN) na forma definida pela Constituição de acordo com os princípios de Unidade, Universalidade, Anualidade e Publicidade… O OC deveria ser um documento oficial, não técnico, mas compreensível, que deveria ser parte integrante do ciclo orçamental, sendo publicado pelo Governo/Direção-Geral do Orçamento e Contabilidade Publica (DGOCP). É isso que as boas práticas orçamentais internacionais recomendam como pode ser visto no Open Budget Survey (OBS) e o Open Budget Index, implementado pelo International Budget Partnership. O Orçamento Cidadão deve resumir o OE, nos seus pontos essenciais. Torna-se essencial a elaboração regular do OC como um instrumento decisivo para aumentar a compreensão pelos cidadãos das políticas públicas, melhorando a accountability dos decisores políticos. Pois o OE deve ser explicado!