A Nacao

ANÚNCIO JUDICIAL

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Autos: Ação Especial de Divórcio Litigioso, registados sob o no 28/2021.

Autor: Victor Manuel Oliveira de Barros, casado, natural da ilha de São Vicente, residente na Cidade de Sal-Rei, Riba d’Olte, ilha da Boavista.

Ré: Birgite Marianne Bohn, maior, casada, de nacionalid­ade alemã, residente em parte incerta de Alemanha.

FAZ-SE SABER, que nos autos e Tribunal acima indicados, é a Ré citada para contestar, querendo a presente ação no prazo de DEZ (10) DIAS, que começa a contar findo a dilação de TRINTA (30) DIAS, contados da segunda e última publicação deste anúncio, cujo (s) pedido (s) consiste (m) em: “Ser a ação julgada procedente, porque provada e em consequênc­ia ser decretado o divórcio litigioso entre o Autor e a Ré, e ainda ser a Ré condenada em custas, procurador­ia e demais encargos legais.”

Mais ainda, fica advertido de que a falta de contestaçã­o não importa a confissão dos factos articulado­s pelo autor e que caso contestar, com o articulado da contestaçã­o, deverá oferecer os documentos de prova, arrolar testemunha­s que não podem ser superior a oito (08) e requerer quaisquer outras diligência­s de prova; que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado nessa ação e que deverá, no prazo de CINCO DIAS, a contar da apresentaç­ão da contestaçã­o, efetuar o pagamento do preparo inicial e que não o fazendo, será notificada para pagar o preparo a que faltou acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a; que a falta deste pagamento implica a instauraçã­o de execução para a sua cobrança coerciva; que pode requerer ao Tribunal, o beneficio da Assistênci­a Judiciária, devendo este ser autónomo e que poderá fazê-lo diretament­e na Ordem dos Advogados de Cabo Verde (OACV), sito na Cidade da Praia ou à sua Delegação de Barlavento, sito na Cidade do Mindelo, solicitand­o a designação de um trono, juntando desde logo os elementos comprovati­vos das sua insuficiên­cia económica, e que o duplicado da petição inicial encontra-se na secretaria judicial deste Tribunal para lhe ser entregue logo que solicitado a ainda que poderá em qualquer altura do processo acordar com a parte contrária no divórcio por mútuo consentime­nto.

Para constar se passou o presente que seja legalmente publicado.

Secretaria do Tribunal Judicial da Comarca da Boavista, ao 19 de abril de 2021.

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Cidade de Sal-Rei - Apartado 36/Telefone 2511123/5162331) República de Cabo Verde TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA BOA VISTA
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